TJDFT - 0704843-60.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704843-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME EXECUTADO: ALFREDO KAEFER & CIA LTDA, JACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER, DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL, CLARICE ROMAN, INTERAGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o e-mail recebido nesta data.
De ordem, fica intimada a parte exequente para ciência/manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 9 de maio de 2025 às 22:28:12 VIVIAN MATTOS FERREIRA REZENDE Servidor Geral -
09/05/2025 23:05
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INTERAGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CLARICE ROMAN em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de JACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ALFREDO KAEFER & CIA LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704843-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME EXECUTADO: ALFREDO KAEFER & CIA LTDA, JACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER, DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL, CLARICE ROMAN, INTERAGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO Diante do teor da sentença prolatada nos autos dos embargos à execução de nº º 0741762-77.2023.8.07.0001, cuja cópia consta no ID 210462898, a fim de evitar medidas inócuas infrutíferas e eventuais prejuízos aos litigantes nos presentes autos, suspenda-se o presente feito para que se aguarde o trânsito em julgado daqueles autos.
Traslade-se cópia da sentença supra mencionada para os autos dos embargos à execução de nº 0705235-63.2022.8.07.0001, os quais ainda não foram sentenciados.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/09/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704843-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME EXECUTADO: ALFREDO KAEFER & CIA LTDA, JACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER, DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL, CLARICE ROMAN, INTERAGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto a resposta da Junta Comercial do Paraná- JUCEPAR, ao ofício de id 190510681, cumprido.
Certifico e dou fé que junto a resposta da Junta Comercial do Paraná- JUCEPAR, referente ao ofício de id 182329122, rejeitado.
Fica intimada a parte autora para manifestação quanto à resposta do ofício.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 30 de agosto de 2024 às 16:51:04 VIVIAN MATTOS FERREIRA REZENDE Servidor Geral -
02/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704843-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME EXECUTADO: ALFREDO KAEFER & CIA LTDA, JACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER, DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL, CLARICE ROMAN, INTERAGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO De ordem, intimo o exequente a se manifestar sobre a carta precatória anexada no id. 196100742, e requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias Brasília - DF, 14 de agosto de 2024 às 14:00:07 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
14/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
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08/05/2024 19:58
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ALFREDO KAEFER & CIA LTDA em 16/04/2024 23:59.
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25/03/2024 19:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
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21/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 16:43
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:06
Deferido o pedido de RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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18/03/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:07
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 09:31
Juntada de Certidão
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20/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704843-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME EXECUTADO: ALFREDO KAEFER & CIA LTDA, JACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER, DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL, CLARICE ROMAN, INTERAGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO I - Das executadas Interagro Indústria e Comércio Ltda.
E Diplomata S/A Industrial Mantenha-se o feito suspenso na forma detalhada a partir, respectivamente, do item 6.1 da decisão de ID 84020562 e do item 1.1 da decisão de ID 155786393.
II - Da executada Clarice Roman Cumpra a determinação expressa no item IV da decisão de ID 180910474, devendo a Secretaria diligenciar quanto a resposta do órgão empregador (DIP Frangos S/A) acerca da penhora salarial deferida nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0725098-71.2023.8.07.0000, noticiada no ID 175859674, cujo cumprimento foi ordenado na decisão de ID 177323624.
Acaso não tenha resposta, reitere-se a diligência.
Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação.
No mais, observa-se que foi expedido no ID 157200981 o ofício determinado na decisão de ID 156863278, item V", subitem "c", relativamente à penhora de cotas sociais titularizadas pela ré perante a empresa DIP Frangos S.A.
Assim, aguarde-se o retorno do mandado de intimação expedido no ID 171186093, relativamente às cotas.
III - Da executada Alfredo Kasefer & CIA Ltda.
Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial, defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
III - Do executado Jacob Alfredo Stoffels Kaefer.
Conforme consignado no item III da decisão de ID 180910474, vê-se que o Oficial de Justiça penhorou 4,93% das ações da empresa Kaeffer Administração e Participações S/A de propriedade de JACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER, e penhorou os lucros e dividendos mensais auferidos pela mesma empresa, valores a serem apurados e depositados pela administração junto ao processo judicial da 1ª Vara Cível de Cascavel, nos termos da carta precatória de ID 180600008, p. 64.
O executado e a empresa, esta por meio de seu contador, foram intimados, na forma certificada no ID 180600008, p. 65.
A empresa também já foi intimada a apresentar balanço especial, oferecer as ações aos demais sócios ou adquiri-las para evitar a liquidação (ID 180600008, p. 75 , p. 100 e p. 102).
Para instruir o pedido de alienação das cotas penhoradas, formulado no ID 180562916, a parte autora apresentou os atos constitutivos da empresa e boletim de subscrição de ações, a fim de demonstrar a efetiva participação do executado na empresa em questão, nos IDs 186245290 a 186247696.
Antes, porém, de analisar a forma de avaliação das ações e posterior designação de hasta pública, comprove o autor o protocolo do ofício de ID 182329122 perante a Junta Comercial do Paraná, nos termos da certidão de ID 183990010, a fim de promover a anotação no registro da empresa, para conhecimento de terceiros, quanto à presente penhora, considerando que a deprecata foi cumprida naquele Estado.
Prazo: 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Cadastre-se como terceira interessada, a empresa sobre cujas ações recaiu a penhora. 2.
Relativamente à penhora de lucros e dividendos, nos termos consignados no ID 180910474, observa-se que o oficial certificou que os valores deveriam ser "apurados pela administração junto ao processo judicial no juízo da 1ª Vara Cível de Cascavel/PR, na RJ n. 24258-69.2016.8.16.0021, tendo constituído o Dr.
Alexander Martins da Silva, OAB/RS como fiel depositário. 2.1.
Assim, oficie-se à 3ª Vara Cível de Cascavel, quanto à recuperação judicial mencionada, a fim de noticiar àquele Juízo da penhora ocorrida, para que determine ao administrador judicial que cumpra a penhora efetivada sobre os lucros e dividendos da empresa em questão, depositando em conta judicial à disposição deste Juízo mensalmente os lucros e dividendos que vierem a ser apurados em favor do sócio Jacob Alfredo, ora executado, até o limite do débito executado neste feito (R$ 24.283.035,28 - ID 177262844). 3.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para apreciar o pleito de alienação das cotas penhoradas.
Brasília/DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, às 16:14:01.
Documento Assinado Digitalmente -
15/02/2024 11:53
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:53
Deferido em parte o pedido de RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de JACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 22:25
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:15
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 20:55
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:55
Deferido o pedido de RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ALFREDO KAEFER & CIA LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 08:57
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:55
Outras decisões
-
06/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 20:43
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:43
Outras decisões
-
23/10/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2023 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704843-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME EXECUTADO: ALFREDO KAEFER & CIA LTDA, JACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER, DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL, CLARICE ROMAN, INTERAGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO I - Da executada Interagro Indústria e Comércio Lda.
Indefiro a dilação de prazo postulada pela parte autora no ID 170711260, uma vez que a suspensão determinada a partir do item 6.1 da decisão de ID 84020562 permite à exequente retomar o regular seguimento do feito mediante simples petição tão logo localize bens para indicação à penhora.
Assim, diante da não indicação efetiva de bens à penhora, suspendo o feito, na forma detalhada a partir do item 6.1 da decisão de ID 84020562.
II - Do executado Alfredo Kasefer & CIA Ltda.
Aguarde-se o retorno da carta precatória de citação de ID154728156, enviada à comarca de Cascavel - PR no ID 155633932.
Após, siga-se nos termos da decisão de ID84020562.
III - Do executado Jacob Alfredo Stoffels Kaefer.
Mantenha-se o feito suspenso quanto ao mencionado réu, até o julgamento do AGI de nº 0710050-72.2023.8.07.0000, comunicado no ID153113146, relativamente à decisão de ID148575045 IV - Da executada Diplomata S/A Industrial Cumpra-se o determinado no item VI da decisão de ID 156963278 e mantenha-se o feito suspenso, na forma detalhada a partir do item 1.1 da decisão de ID 155786393.
V - Da executada Clarice Roman Vê-se que o ofício determinado na decisão de ID 156863278, item V", subitem "c", relativamente à penhora de cotas sociais ali deferidas, foi expedido no ID 157200981.
Intime-se a empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, inicialmente mediante carta/AR, de que no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar a este Juízo o balanço especial da empresa (art. 861, inc.
I, do CPC), devendo ainda comprovar que ofereceu suas cotas aos demais sócios (art. 861, inc.
II, do CPC).
Após, siga-se nos demais termos da decisão supra mencionada.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
01/09/2023 19:30
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:29
Indeferido o pedido de RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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01/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704843-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME EXECUTADO: ALFREDO KAEFER & CIA LTDA, JACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER, DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL, CLARICE ROMAN, INTERAGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo a carta precatória de Penhora e Avaliação não cumprida.
De ordem, manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo do art. 485, inc.
III, do CPC, intime-se a parte exequente pessoalmente.
BRASÍLIA-DF, 24 de agosto de 2023 13:41:15.
JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidora Geral -
24/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
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04/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
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01/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
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30/06/2023 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2023 11:42
Juntada de Certidão
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05/05/2023 14:36
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 14:36
Desentranhado o documento
-
04/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
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03/05/2023 08:17
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 18:38
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:38
Deferido em parte o pedido de RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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27/04/2023 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/04/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:59
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:59
Deferido o pedido de RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
17/04/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 18:30
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:11
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 17:07
Recebidos os autos
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31/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de JACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER em 22/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:43
Deferido em parte o pedido de RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
22/03/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2023 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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17/02/2023 15:26
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:26
Indeferido o pedido de JACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER - CPF: *41.***.*05-68 (EXECUTADO)
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17/02/2023 15:26
Deferido o pedido de RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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17/02/2023 15:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/02/2023 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 00:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 18:33
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:33
Indeferido o pedido de RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
03/02/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 09:34
Juntada de Petição de impugnação
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17/01/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 13:04
Juntada de Certidão
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14/12/2022 02:39
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 10:49
Recebidos os autos
-
07/12/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/12/2022 16:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 15:22
Juntada de Certidão
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18/10/2022 20:57
Juntada de Certidão
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28/09/2022 19:23
Expedição de Carta.
-
28/09/2022 19:22
Expedição de Carta.
-
28/09/2022 19:22
Expedição de Carta.
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15/08/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 17:28
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:28
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
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27/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME em 22/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
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10/06/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2022 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 09:53
Recebidos os autos
-
26/05/2022 09:52
Outras decisões
-
24/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2022 20:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME em 03/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:27
Juntada de Certidão
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06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:37
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/03/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:55
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 15:14
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de INTERAGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 17:45
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2022 17:41
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2022 17:39
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2022 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2022 17:18
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2022 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2022 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2022 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2022 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2022 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2022 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2022 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2022 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2022 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2021 14:23
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 11:38
Recebidos os autos
-
24/08/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2021 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2021 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2021 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2021 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2021 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2021 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2021 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2021 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2021 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2021 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2021 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2021 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2021 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de RIBEIRO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER em 21/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER em 20/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JACOB ALFREDO STOFFELS KAEFER em 13/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 15:48
Desentranhamento
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 13:12
Recebidos os autos
-
09/07/2021 13:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 17:05
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 17:38
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2021 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2021 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2021 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2021 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 15:48
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 09:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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