TJDFT - 0705132-38.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:38
Arquivado Provisoramente
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11/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705132-38.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: HELVECIO FERREIRA BARBOSA REVEL: ADRIANO DOMINGUES SIMOES, MARCIA ALVES SIMOES, VANDA ALVES DA SILVA EXECUTADO: VALDETE ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 06/06/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
08/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/02/2024 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de HELVECIO FERREIRA BARBOSA em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 10:30
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:30
Deferido o pedido de HELVECIO FERREIRA BARBOSA - CPF: *28.***.*73-68 (EXEQUENTE).
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14/12/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de HELVECIO FERREIRA BARBOSA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 13:16
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:16
Outras decisões
-
16/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:39
Outras decisões
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:33
Deferido o pedido de HELVECIO FERREIRA BARBOSA - CPF: *28.***.*73-68 (EXEQUENTE).
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04/10/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705132-38.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: HELVECIO FERREIRA BARBOSA REVEL: ADRIANO DOMINGUES SIMOES, MARCIA ALVES SIMOES, VANDA ALVES DA SILVA EXECUTADO: VALDETE ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de id. 172454292, uma vez que o auto de apreensão juntado nos autos data de 2019, não havendo notícia sobre o destino dos veículos apreendidos na ação que tramitou no juízo criminal.
Além disso, em pesquisa ao sistema RENAJUD (comprovantes em anexo), não foram encontrados veículos em nome dos executados.
Assim, intimo a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
21/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:07
Outras decisões
-
20/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 06:30
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de HELVECIO FERREIRA BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
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05/09/2023 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 15:38
Desentranhado o documento
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01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705132-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELVECIO FERREIRA BARBOSA REVEL: ADRIANO DOMINGUES SIMOES, MARCIA ALVES SIMOES, VANDA ALVES DA SILVA EXECUTADO: VALDETE ALVES DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD (ID 160455642) para as partes VANDA ALVES DA SILVA e MARCIA ALVES SIMOES.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes. *datado e assinado digitalmente* -
30/08/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 07:34
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 11:20
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:20
Deferido o pedido de VALDETE ALVES DA SILVA - CPF: *39.***.*74-72 (REVEL).
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31/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/07/2023 14:54
Juntada de Petição de impugnação
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03/07/2023 18:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de VANDA ALVES DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCIA ALVES SIMOES em 28/06/2023 23:59.
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22/06/2023 06:42
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 06:37
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de VANDA ALVES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de ADRIANO DOMINGUES SIMOES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de VALDETE ALVES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCIA ALVES SIMOES em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:51
Outras decisões
-
23/03/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de VANDA ALVES DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de VALDETE ALVES DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCIA ALVES SIMOES em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ADRIANO DOMINGUES SIMOES em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/03/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2023 18:17
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de VANDA ALVES DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de VALDETE ALVES DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de ADRIANO DOMINGUES SIMOES em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de HELVECIO FERREIRA BARBOSA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCIA ALVES SIMOES em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:18
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
17/01/2023 16:59
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:59
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/12/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ADRIANO DOMINGUES SIMOES em 18/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/08/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:53
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 14:48
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/06/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/06/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 21:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 21:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 20:32
Recebidos os autos
-
09/05/2022 20:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/05/2022 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 15:15
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2022 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/03/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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