TJDFT - 0710352-80.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710352-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REVEL: MK SERIGRAFIA LTDA, ANTONIO RAIMUNDO GOMES SEVERO REQUERIDO: ALEXANDRE SANTOS SALES SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de MK SERIGRAFIA LTDA, ANTONIO RAIMUNDO GOMES SEVERO e ALEXANDRE SANTOS SALES.
Noticiam as partes que firmaram acordo no que concerne ao objeto da presente demanda, pugnando pela sua homologação, acostando termo de transação extrajudicial no ID. 214662719.
DECIDO.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID. 213592469, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Em relação ao montante penhorado por este Juízo, no valor de R$ 3.865,20 (três mil oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), em decisão de ID. 211653040, expeça-se alvará de levantamento em favor de SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
06/11/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:08
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 16:03
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:03
Outras decisões
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07/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/10/2024 08:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2024 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710352-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REVEL: MK SERIGRAFIA LTDA, ANTONIO RAIMUNDO GOMES SEVERO REQUERIDO: ALEXANDRE SANTOS SALES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
03/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS SALES em 30/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MK SERIGRAFIA LTDA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO GOMES SEVERO em 31/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:05
Publicado Edital em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0710352-80.2023.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - HELEN JOSIE SANTOS AMARAL (CPF: *27.***.*66-50); SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CPF: 72.***.***/0001-24); LIDIANE FERNANDES LEANDRO (CPF: *29.***.*38-68); ; Executado - MK SERIGRAFIA LTDA (CPF: 26.***.***/0001-04); ALEXANDRE SANTOS SALES (CPF: *61.***.*30-33); ANTONIO RAIMUNDO GOMES SEVERO (CPF: *79.***.*59-91); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) ALEXANDRE SANTOS SALES, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 72.183,35 (setenta e dois mil e cento e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 8 de julho de 2024 14:53:15.
Eu, LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
10/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710352-80.2023.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Locação de Imóvel (9593) REQUERENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: MK SERIGRAFIA LTDA, ALEXANDRE SANTOS SALES, ANTONIO RAIMUNDO GOMES SEVERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor REQUERENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de REQUERIDO: MK SERIGRAFIA LTDA, ALEXANDRE SANTOS SALES, ANTONIO RAIMUNDO GOMES SEVERO.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto. À secretaria para anotar a revelia de ANTONIO RAIMUNDO GOMES SEVERO e MK SERIGRAFIA LTDA.
Intime-se a parte devedora ANTONIO RAIMUNDO GOMES SEVERO e MK SERIGRAFIA LTDA, por DJe, ante art. 346, CPC, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Intime-se a parte devedora ALEXANDRE SANTOS SALES, por edital de intimação, prazo de 20 dias, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
08/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:55
Expedição de Edital.
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08/07/2024 14:50
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 14:06
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:06
Deferido o pedido de SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-24 (REQUERENTE).
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04/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
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03/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
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10/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710352-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: MK SERIGRAFIA LTDA, ALEXANDRE SANTOS SALES, ANTONIO RAIMUNDO GOMES SEVERO CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
11/03/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/03/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MK SERIGRAFIA LTDA em 07/03/2024 23:59.
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13/02/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 13:40
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO GOMES SEVERO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MK SERIGRAFIA LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
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06/12/2023 07:55
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:59
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:59
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/11/2023 09:11
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 03:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS SALES em 26/10/2023 23:59.
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04/09/2023 00:10
Publicado Edital em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94), processo nº 0710352-80.2023.8.07.0007, em que são partes: Autor - SIMOVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CPF: 72.***.***/0001-24); Réu - MK SERIGRAFIA LTDA (CPF: 26.***.***/0001-04); ALEXANDRE SANTOS SALES (CPF: *61.***.*30-33); ANTONIO RAIMUNDO GOMES SEVERO (CPF: *79.***.*59-91); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REQUERIDO: ALEXANDRE SANTOS SALES, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Não sendo respondida a ação, a parte requerida será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, operando-se os efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Operada a revelia, enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Nos termos do art. 62 da Lei 8.245/91 (Locação): a) poderá(ão), no prazo de defesa, evitar a rescisão do contrato requerendo autorização para pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo, e mediante depósito judicial, incluídas as verbas previstas no inciso II, do citado artigo; b) autorizado o pagamento, o prazo para o respectivo depósito é de 15 (quinze) das, contado da intimação deste deferimento; c) a autorização não será admitida se já tiver (em) utilizado desta oportunidade por duas vezes nos doze meses imediatamente anteriores à propositura desta ação.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 30 de agosto de 2023 06:41:43.
Eu, ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
30/08/2023 06:42
Expedição de Edital.
-
29/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MK SERIGRAFIA LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO GOMES SEVERO em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 13:15
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:15
Outras decisões
-
31/05/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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