TJDFT - 0708218-74.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ELIEZER BOTELHO DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708218-74.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIEZER BOTELHO DOS SANTOS REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A 2ª Seção do STJ determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a possibilidade de se exigir extrajudicialmente a dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos (TEMA 1264).
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Decisão datada e assinada eletronicamente. 2 -
17/07/2024 16:09
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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27/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 20:00
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708218-74.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) AUTOR: ELIEZER BOTELHO DOS SANTOS REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou contestação TEMPESTIVAMENTE (ID 168831836).
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a, querendo, se manifestar em Réplica quanto à contestação ofertada pela ré, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, ficam as partes intimadas (autor e réu) a, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, 22/08/2023 VANESSA CUNHA DE SOUZA 2ª Vara Cível de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
22/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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21/08/2023 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2023 14:01
Recebidos os autos
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20/08/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 11:56
Recebidos os autos
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20/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 02:17
Recebidos os autos
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20/08/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2023 16:52
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 16:52
Desentranhado o documento
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16/08/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ELIEZER BOTELHO DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 01:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 01:05
Juntada de Certidão
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27/06/2023 01:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 15:36
Recebidos os autos
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20/06/2023 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/05/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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