TJDFT - 0745783-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 10:07
Juntada de Certidão
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16/10/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:42
Transitado em Julgado em 30/09/2023
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01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/09/2023 23:59.
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23/09/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIANE DAL BEM FIALHO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DANIEL SILVA PARREIRA em 18/09/2023 23:59.
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08/09/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 17:35
Expedição de Carta.
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02/09/2023 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745783-51.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL SILVA PARREIRA, MARIANE DAL BEM FIALHO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DANIEL SILVA PARREIRA e outros em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 169031751, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 18 de agosto de 2023, às 13:41:37.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/08/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/08/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 17:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 18:18
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:18
Extinto o processo por desistência
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18/08/2023 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/08/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 13:56
Recebidos os autos
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17/08/2023 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 19:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 19:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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