TJDFT - 0720413-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:09
Juntada de Certidão
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12/07/2024 09:09
Juntada de Alvará de levantamento
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06/07/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 08:29
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720413-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN FLORENCIANO JARA REQUERIDO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O processo foi extinto diante da ausência da parte Autora à audiência de conciliação, nos termos da sentença de ID nº 161962134 - Pág. 1.
Certificado o trânsito em julgado em 07/07/2023 (ID nº 171881883 - Pág. 1).
Em 24/06/2024 a parte Requerida apresentou depósito no valor de R$ 2.248,25 em favor do Autor (ID nº 202141467 - Pág. 1).
Não obstante, verifiquei estar em trâmite neste Juízo o Processo nº 0751819-12.2023.8.07.0016, no qual o mesmo Autor RENAN FLORENCIANO JARA requereu cumprimento de sentença em desfavor do depositante RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA e do Executado A&A AGENCIA DE VIAGENS LTDA, cujo valor aqui depositado corresponde à exata quantia pleiteada naqueles autos.
Considerando a associação dos processos, e em atenção aos princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, traslade-se cópia desta decisão ao Processo de nº 0751819-12.2023.8.07.0016.
Ao ID nº 195331759 - Pág. 4 daquele processo houve apresentação dos dados bancários para levantamento de valores correspondentes ao advogado do Exequente: WHALISTON JORGE DE OLIVEIRA, OAB DF 77.711, em chave PIX o CPF nº *25.***.*26-04; ou conta do BANCO 0260- NUBANK, agencia : 0001, conta: 57380209-9.
Realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Após as diligências, retornem os autos de nº 0751819-12.2023.8.07.0016 conclusos para sentença de quitação, e estes autos deverão retornar ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/07/2024 04:21
Recebidos os autos
-
03/07/2024 04:20
Outras decisões
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02/07/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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02/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
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27/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/10/2023 11:45
Juntada de Certidão
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22/09/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:20
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/09/2023 01:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 00:59
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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31/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0720413-70.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENAN FLORENCIANO JARA REQUERIDO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA, A&A AGENCIA DE VIAGENS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A impugnação apresentada, id. 162388451, não está inserida nas espécies recursais admitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro (art. 994 do CPC).
Como, na espécie, o que a parte autora pretende é a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, deverá se valer das vias processuais adequadas para tanto.
Ante o exposto, mantenho a sentença prolatada por seus próprios fundamentos.
Retornem-se os autos ao juizado de origem.
BRASÍLIA - DF, 23 de agosto de 2023, às 17:10:43.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/08/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:42
Indeferido o pedido de RENAN FLORENCIANO JARA - CPF: *34.***.*05-70 (REQUERENTE)
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23/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/08/2023 04:41
Recebidos os autos
-
18/08/2023 04:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:42
Outras decisões
-
25/07/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de RENAN FLORENCIANO JARA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de RENAN FLORENCIANO JARA em 06/07/2023 23:59.
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22/06/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 05:15
Juntada de Petição de impugnação
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14/06/2023 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/06/2023 20:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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13/06/2023 20:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 16:50
Desentranhado o documento
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05/06/2023 18:17
Recebidos os autos
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05/06/2023 18:17
Deferido o pedido de RENAN FLORENCIANO JARA - CPF: *34.***.*05-70 (REQUERENTE).
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05/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/06/2023 00:55
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2023 01:02
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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20/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 02:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:05
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:05
Deferido o pedido de RENAN FLORENCIANO JARA - CPF: *34.***.*05-70 (REQUERENTE).
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17/04/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/04/2023 02:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/04/2023 02:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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