TJDFT - 0730924-46.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de RENATO LUCIO DA CRUZ em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/09/2023 12:09
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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06/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:22
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730924-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOURIVAL ALVES ROCHA EXECUTADO: RENATO LUCIO DA CRUZ SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 162314524).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libero a penhora deferida sobre o imóvel de id. 124286797.
Confiro à presente sentença força de ofício a ser encaminhado, pelo Interessado, sem prejuízo do pagamento dos respectivos emolumentos, ao 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF a fim de que seja cancelado/baixado o registro da penhora, ora desconstituída.
Levantem-se eventuais restrições e/ou constrições realizadas nos autos, inclusive, via SERASAJUD, se o caso.
Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 22:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de RENATO LUCIO DA CRUZ em 28/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 11:08
Recebidos os autos
-
02/09/2022 11:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/09/2022 11:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de RENATO LUCIO DA CRUZ em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:13
Juntada de Certidão
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20/07/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 18:10
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
11/05/2022 15:40
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 14:16
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/04/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 18:11
Juntada de Certidão
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18/04/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 18:43
Expedição de Ofício.
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22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 14:04
Recebidos os autos
-
17/03/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 19:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/03/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 13:46
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2022 13:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
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27/01/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
14/01/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 15:31
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/11/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 21:04
Recebidos os autos
-
15/10/2021 21:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/10/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 11:50
Recebidos os autos
-
09/09/2021 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/09/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
12/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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