TJDFT - 0709831-15.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 23:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
05/09/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709831-15.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDILSON DE JESUS REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Diante do certificado nas certidões de ID n. 194115975 e 197947496, as tentativas de transferência bancária para as contas indicadas pela parte ré restaram infrutíferas.
Assim, promova-se a consulta Sisbajud para transferência dos valores determinados no ID n. 186812195.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:25
Outras decisões
-
27/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709831-15.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON DE JESUS EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO O credor principal EDILSON já recebeu a quantia determinada na sentença de ID n. 177741004, conforme comprovantes de transferência anexados no ID n. 180164086 (R$ 3.194,61) e ID n. 181227440 (R$ 7.468,62).
O advogado credor já recebeu a quantia determinada na sentença de ID n. 177741004, conforme comprovante de transferência anexado no ID n. 178344790 (R$ 1.481,53).
A devedora já recebeu a quantia determinada na sentença de ID n. 177741004, conforme comprovante de transferência anexado no ID n. 185106904 (R$ 1.720,16).
Assim, os autores não tem outros valores para receber nos autos.
No ID n. 185220755 foi certificado a existência de valores na conta judicial vinculada a estes autos sem destinação, nos valores nominais de R$ 1.335,72 e R$ 156,87.
Por óbvio os valores pertencem à parte requerida.
Assim, preclusa esta decisão, transfira-se o saldo remanescente da conta judicial indicado no ID n. 185220755, em favor da parte executada, para a conta bancária indicada em ID. 174944291, de imediato.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 14:53
Outras decisões
-
31/01/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/01/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:16
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:16
Outras decisões
-
20/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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13/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 19:38
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 10:26
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:26
Outras decisões
-
03/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709831-15.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON DE JESUS EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Em atenção ao certificado em ID n. 170766476 pela Contadoria, esclareço que a orientação para a realização dos cálculos inserida na decisão de ID n. 170011558 está correta.
Nos termos da sentença de ID n. 144443403, o valor que deve ser compensado (abatido do valor do débito), é de R$ 4.077,79, que é a diferença entre o valor recebido pelo autor sua corrente (R$ 16.196,81) e o valor restituído em juízo pelo autor (R$12.119,02 – ID 110848743), por isso a determinação indicada no item "d".
Esclareço, ainda, que o cálculo do item "d" prevê apenas o abatimento da quantia R$ 4.077,79 sobre o valor do débito, não consta a previsão do abatimento da quantia de R$ 16.196,81 ou da quantia de R$ 12.119,02.
Quanto ao cálculo determinado no item "e", a Contadoria deverá abater, além da quantia de R$ 12.119,02 depositada no ID 110848743, também a quantia de R$ 1.314,67, depositada no ID n. 154788079, que havia passado desapercebido.
Assim, retornem-se os autos à Contadoria.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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19/09/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:43
Outras decisões
-
03/09/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709831-15.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON DE JESUS EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Verifico que ainda subsiste controvérsia entre as partes acerca do valor devido.
A sentença de ID n. 144443403, em relação ao pagamento de valores e compensação estabeleceu: 1) a restituição ao autor, em dobro, de todos os descontos realizados em desfavor ; 2) o pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$3.000,00; 3) o pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. 4) a compensação de valores, no que couber, referente à diferença entre o valor recebido pelo autor em sua corrente (R$ 16.196,81) e o valor restituído em juízo pelo autor (R$12.119,02 – ID 110848743).
Assim, determino a remessa dos autos ao Contador, para realização dos cálculos, nos termos da sentença de ID n. 144443403, com as seguintes observações: a) danos morais, no valor de R$ 3.000,00, atualizados nos termos da sentença; b) em relação aos descontos, a Contadoria deve calcular, em dobro, os valores dos descontos indevidos comprovados no ID n. 162620540 (destacados em vermelho), atualizados nos termos da sentença; c) sobre a soma dos cálculos dos itens "a" e "b", deve ser calculada a condenação dos honorários de sucumbência, nos termos da sentença; d) sobre o valor devido ao autor (soma dos cálculos dos itens "a" e "b"), deve ocorrer a compensação/abatimento do valor de R$ 4.077,79, nos termos da sentença; e) sobre o valor total do débito principal e de honorários (soma dos itens "c" e "d") , após a compensação determinada no item "d", deve haver o abatimento da quantia de R$ 12.119,02, já depositada no ID 110848743, com a indicação de eventual saldo remanescente ou pagamento a maior.
Apresentados os cálculos, retornem-se os autos conclusos eis que os cálculos, da forma ora determinados estão de acordo com as previsões do título executivo judicial.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/08/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:45
Outras decisões
-
17/08/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 14:12
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:12
Outras decisões
-
05/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:53
Outras decisões
-
10/05/2023 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
05/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:58
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
20/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:52
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
15/02/2023 17:46
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2023 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/02/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:01
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:51
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2022 02:36
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
05/12/2022 17:44
Recebidos os autos
-
05/12/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2022 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/11/2022 14:16
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/11/2022 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/11/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 11:16
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 22:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/10/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
09/10/2022 09:24
Recebidos os autos
-
09/10/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 09:24
Outras decisões
-
21/09/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 23:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2022 01:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/06/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 07/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:32
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/05/2022 03:00
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:59
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 17:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 10:30
Recebidos os autos
-
20/04/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/04/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:45
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2022 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/02/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de EDILSON DE JESUS em 11/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de EDILSON DE JESUS em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 10:35
Recebidos os autos
-
19/11/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/11/2021 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de EDILSON DE JESUS em 11/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:44
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 14:23
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/10/2021 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
24/09/2021 13:29
Recebidos os autos
-
24/09/2021 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/09/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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