TJDFT - 0713009-92.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PICARRAS em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PICARRAS em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 19:56
Recebidos os autos
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06/05/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/05/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 22:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 22:09
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PICARRAS - CNPJ: 00.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/04/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:18
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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29/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PICARRAS em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PICARRAS em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:49
Expedição de Termo.
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21/03/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 22:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 22:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PICARRAS - CNPJ: 00.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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20/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713009-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PICARRAS EXECUTADO: LADISLAU CARDOSO DE PADUA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, ao credor, para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 21:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 21:57
Outras decisões
-
15/03/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/03/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713009-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PICARRAS EXECUTADO: LADISLAU CARDOSO DE PADUA CERTIDÃO Certifico dou fé que, em obediência à determinação judicial, promovi a INCLUSÃO de restrição junto ao sistema RENAJUD: Nos termos da Portaria que regulamento os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o credor a informar o endereço onde o veículo possa ser localizado, no prazo de 05 (cinco) dias a fim de possibilitar o cumprimento da Decisão precedente.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024 15:18:02.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
14/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 22:05
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713009-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PICARRAS EXECUTADO: LADISLAU CARDOSO DE PADUA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 183693117 (R$ 376,19), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 186001669.
Após, cumpra-se a decisão de recebimento de ID 163857615, promovendo as demais pesquisas de bens já deferidas.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 21:48
Recebidos os autos
-
11/03/2024 21:48
Outras decisões
-
11/03/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/03/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PICARRAS em 06/02/2024 23:59.
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16/01/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de LADISLAU CARDOSO DE PADUA em 05/12/2023 23:59.
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31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PICARRAS em 30/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:39
Publicado Edital em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 08:56
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:46
Juntada de Certidão
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22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PICARRAS em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 06:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0713009-92.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO PICARRAS Requerido: LADISLAU CARDOSO DE PADUA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado de citação, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 15:15:12.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PICARRAS em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 20:06
Recebidos os autos
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30/06/2023 20:06
Recebida a emenda à inicial
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30/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/06/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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