TJDFT - 0708202-09.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:18
Decorrido prazo de DROGARIA LENNON LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 05:10
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 19:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/02/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708202-09.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DROGARIA LENNON LTDA - ME REU: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 22 de janeiro de 2024 14:14:45.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
22/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
14/12/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 14:18
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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14/12/2023 03:18
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 12:19
Recebidos os autos
-
11/12/2023 12:19
Extinto o processo por desistência
-
10/12/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 23/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:25
Publicado Edital em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0708202-09.2021.8.07.0004, proposta por AUTOR: DROGARIA LENNON LTDA - ME, em desfavor de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP (CNPJ: 25.***.***/0001-95), que tem por objeto declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais.
E por este Edital CITA o(a)(s) requerido(a)(s), acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que tome(m) conhecimento do ajuizamento da ação, para querendo, contestar(em) (por intermédio de advogado), no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC.
O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado digitalmente. -
25/09/2023 13:59
Expedição de Edital.
-
31/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Recebo a emenda ID 165663980.
Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte requerida.
Destarte, cite-se por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Gama-DF, 28 de agosto de 2023 15:12:22.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:27
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:21
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
27/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:41
Homologada a Transação
-
21/06/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2023 11:39
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/05/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 13:05
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:05
Outras decisões
-
26/07/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/05/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 15:26
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/04/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 10:24
Recebidos os autos
-
01/04/2022 10:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 22:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de DROGARIA LENNON LTDA - ME em 30/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de DROGARIA LENNON LTDA - ME em 24/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 15:11
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
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31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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30/07/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 12:24
Recebidos os autos
-
29/07/2021 12:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2021 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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