TJDFT - 0718338-97.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:24
Deferido em parte o pedido de EDILVA ROBERTA DE SOUSA RIBEIRO - CPF: *43.***.*01-00 (INVENTARIANTE)
-
28/07/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
25/07/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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23/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
23/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/06/2025 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 11:29
Decorrido prazo de EDILVA ROBERTA DE SOUSA RIBEIRO - CPF: *43.***.*01-00 (INVENTARIANTE) em 02/04/2025.
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de EDILVA ROBERTA DE SOUSA RIBEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:34
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de EDILANE ROBERTO SOUSA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ADILSON ROBERTO DE SOUSA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de EVA ROBERTA DE SOUSA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 21:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718338-97.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: EDILVA ROBERTA DE SOUSA RIBEIRO, ADAILTON ROBERTO DE SOUSA, ADALBERTO ROBERTO SOUSA, ADAO ROBERTO DE SOUSA, EDILENE ROBERTA DE SOUSA, EVA ROBERTA DE SOUSA HERDEIRO: ADILSON ROBERTO DE SOUSA, EDILANE ROBERTO SOUSA INVENTARIADO: TEREZA MARIA DE JESUS DESPACHO I.
A petição em ID 220988348 e cópia de ata de audiência anexa não apresentam relação com esta demanda sucessória.
Assim, intime-se a inventariante para cumprir o item II e III do despacho em ID 219469884 no prazo FINAL de 5 dias.
II.
Após, intimem-se os requerentes a fim de conferir e ratificar o plano de partilha no prazo de 2 dias.
Advirto que o silêncio implicará anuência.
III.
Enfim, retornem os autos conclusos, se o caso, para sentença.
Int.
BRASÍLIA-DF, 16 de dezembro de 2024 14:48:02.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
16/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/12/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 21:21
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:21
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
31/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 22:17
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718338-97.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: EDILVA ROBERTA DE SOUSA RIBEIRO, ADAILTON ROBERTO DE SOUSA, ADALBERTO ROBERTO SOUSA, ADAO ROBERTO DE SOUSA, EDILENE ROBERTA DE SOUSA, EVA ROBERTA DE SOUSA HERDEIRO: ADILSON ROBERTO DE SOUSA, EDILANE ROBERTO SOUSA INVENTARIADO: TEREZA MARIA DE JESUS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 17:16:05.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
27/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:12
Determinada Requisição de Informações
-
06/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:17
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 12:34
Decorrido prazo de EDILVA ROBERTA DE SOUSA RIBEIRO - CPF: *43.***.*01-00 (INVENTARIANTE) em 06/06/2024.
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de EDILVA ROBERTA DE SOUSA RIBEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:24
Determinada Requisição de Informações
-
13/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718338-97.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: EDILVA ROBERTA DE SOUSA RIBEIRO, ADAILTON ROBERTO DE SOUSA, ADALBERTO ROBERTO SOUSA, ADAO ROBERTO DE SOUSA, EDILENE ROBERTA DE SOUSA, EVA ROBERTA DE SOUSA HERDEIRO: ADILSON ROBERTO DE SOUSA, EDILANE ROBERTO SOUSA INVENTARIADO: TEREZA MARIA DE JESUS DESPACHO I.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 5 dias, cumprir as determinações precedentes, devendo-se observar, mormente, o item V da decisão de ID. 189843665 (manifestação sobre o resultado da averiguação em ID 173976838).
II.
Feito, retornem os autos conclusos para prosseguimento.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
02/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718338-97.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDILVA ROBERTA DE SOUSA RIBEIRO, ADAILTON ROBERTO DE SOUSA, ADALBERTO ROBERTO SOUSA, ADAO ROBERTO DE SOUSA, EDILENE ROBERTA DE SOUSA, EVA ROBERTA DE SOUSA INVENTARIADO: TEREZA MARIA DE JESUS HERDEIRO: ADILSON ROBERTO DE SOUSA, EDILANE ROBERTO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Primeiramente, retifique-se no sistema o cadastro dos herdeiros Adilson Roberto de Sousa e Edilane Roberto Sousa, incluindo-os no polo ativo da demanda.
II.
Cumpra-se o item IV da decisão de ID Num. 172616625.
III.
Nomeio a sra.
EDILVA ROBERTA DE SOUSA RIBEIRO para o cargo de inventariante, independentemente da subscrição de termo de compromisso, a teor dos arts. 664 e 617, inciso I, ambos do CPC, ficando, todavia, advertida de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
Alerto que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (CPC, art. 619).
IV.
Consigno que o espólio, atualmente, é formado por: a) imóvel localizado no LOTE 12, CONJUNTO 02, QR-116, SAMAMBAIA/DF (ID Num. 172402950); b) 47,50% do imóvel sito no LOTE 19, QUADRA 10, SETOR LESTE COMERCIAL, GAMA/DF (ID Num. 172402951).
A porcentagem restante, 52,50% do imóvel, é de propriedade de Esmeraldina Severo das Neves Ribeiro; e c) 47,50% do imóvel sito no LOTE 18, QUADRA 10, SETOR LESTE COMERCIAL, GAMA/DF (ID Num. 172402952), com averbação de INDISPONIBILIDADE de atos em nome de José Carlos da Silva.
A propósito, diga-se que o anterior proprietário, Adão Roberto de Sousa, ofertou a José Carlos da Silva 52,50% do imóvel como dação em pagamento, porcentual da propriedade sobre a qual incide hipoteca cedular devida/ financiada por TT – MOVEIS NOVAS E USADOS LTDA.
V.
Superados os itens antecedentes, intime-se a inventariante para ciência e manifestação, inclusive sobre o resultado da averiguação em ID Num. 173976838.
Prazo de 5 dias.
VI.
Feito, retornem os autos conclusos para prosseguimento.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
14/03/2024 13:35
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
13/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:17
Deferido o pedido de EDILVA ROBERTA DE SOUSA RIBEIRO - CPF: *43.***.*01-00 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718338-97.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDILVA ROBERTA DE SOUSA RIBEIRO, ADAILTON ROBERTO DE SOUSA, ADALBERTO ROBERTO SOUSA, ADAO ROBERTO DE SOUSA, EDILENE ROBERTA DE SOUSA, EVA ROBERTA DE SOUSA INVENTARIADO: TEREZA MARIA DE JESUS HERDEIRO: ADILSON ROBERTO DE SOUSA, EDILANE ROBERTO SOUSA CERTIDÃO 1.
Certifico que transcorreu in albis o prazo para o executado apresentar impugnação às primeiras declarações. 2.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os requerentes para ciência e manifestação no prazo de 15 dias. 3.
Após, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de dezembro de 2023 14:23:17.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
27/12/2023 14:28
Decorrido prazo de ADILSON ROBERTO DE SOUSA - CPF: *85.***.*03-20 (HERDEIRO) e EDILANE ROBERTO SOUSA - CPF: *20.***.*71-00 (HERDEIRO) em 20/12/2023.
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de EDILANE ROBERTO SOUSA em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ADILSON ROBERTO DE SOUSA em 14/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:20
Decorrido prazo de EDILANE ROBERTO SOUSA em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:13
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/09/2023 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718338-97.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDILVA ROBERTA DE SOUSA RIBEIRO, ADAILTON ROBERTO DE SOUSA, ADALBERTO ROBERTO SOUSA, ADAO ROBERTO DE SOUSA, EDILENE ROBERTA DE SOUSA, EVA ROBERTA DE SOUSA INVENTARIADO: TEREZA MARIA DE JESUS HERDEIRO ESPÓLIO DE: ADILSON ROBERTO DE SOUSA, EDILANE ROBERTO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda comporta emenda.
Assim, emende-se a peça de ingresso para, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: a) carrear certidão negativa de débitos distritais, expedida pela Secretaria de Fazenda competente, em nome da autora da herança; b) juntar certidão negativa de tributos imobiliários (IPTU/TLP) dos imóveis integrantes do acervo hereditário, expedida pela Secretaria de Fazenda competente.
No que tange aos itens anteriores, ressalto a viabilidade de apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa, disponível após parcelamento de provável débito tributário.
Realça-se que é o espólio que deve suportar o pagamento das despesas processuais iniciais, tributos etc, sendo certo que se algum herdeiro ou interessado antecipar o seu pagamento, deverá ser ressarcido pelo próprio espólio.
Caso não seja possível o parcelamento dos débitos existentes, os requerentes deverão indicar, de plano, bens passíveis de alienação para solvê-los. c) colacionar aos autos cópia legível e ATUALIZADA das certidões de matrícula e de ônus reais de TODOS os imóveis a partilhar.
Tratando-se de bens irregulares, a parte autora deve apresentar cópia legível do instrumento aquisitivo em nome da finada e de declaração de inexistência de matrícula, expedida pelo Cartório Extrajudicial competente; e d) acostar certidão de testamento em nome da extinta, expedida pela CENSEC.
Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intimem-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
29/08/2023 23:36
Recebidos os autos
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29/08/2023 23:36
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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28/08/2023 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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14/06/2023 20:57
Recebidos os autos
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14/06/2023 20:57
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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