TJDFT - 0714953-08.2018.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:34
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
12/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
10/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714953-08.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MARTINS DO NASCIMENTO EXECUTADO: LEVVO COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI, GRAZIELLY FERREIRA MENDES, EMERSON DE SOUZA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o sistema de cadastro de advogados do PJE não aceitou cadastrar o nome do escritório de advocacia como patrono da parte nem como terceiro interessado.
Assim sendo, de ordem, intime-se a parte autora para, no prazo de dois dias, informe dados bancários do autor ou de seus patronos, para fins de expedição de alvará, sob pena de ser o alvará expedido via saque.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 15:31:50. -
19/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:00
Intimação
A penhora no rosto dos autos foi bem sucedida e o valor da dívida foi integralizado, já tendo sido transferido para conta judicial, conforme ID 206511808.Assim, intime-se a parte autora para que indique dados bancários próprios ou de seu patrono (pessoa física), inclusive com chave Pix, visando a expedição do alvará eletrônico, visto que o sistema de expedição de Alvará Bankjus não aceita dados bancários de escritório, por não possuir OAB própria para cadastro no PJE.
Prazo: dois dias. -
13/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:35
Outras decisões
-
06/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 11:43
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/06/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de GRAZIELLY FERREIRA MENDES em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de GRAZIELLY FERREIRA MENDES em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 19:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 03:26
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:19
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO MARTINS DO NASCIMENTO - CPF: *87.***.*97-53 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714953-08.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MARTINS DO NASCIMENTO EXECUTADO: LEVVO COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI, GRAZIELLY FERREIRA MENDES, EMERSON DE SOUZA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido alvará eletrônico, conforme comprovante ID 191991167.
De ordem, remeto os autos à Contadoria para atualização do débito, decotando-se os valores pagos.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, devendo indicar bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 12:47:00. -
04/04/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/04/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Analisando as questões levantadas pelo sócio EMERSON DE SOUZA DA SILVA, entendo que razão NÃO lhe assiste.A uma, porque o próprio sócio menciona que, apesar de nunca ter integrado o quadro de sócios da empresa executada, não pode provar tal alegação.
Assim, inexistindo provas de fraude quanto ao ingresso do sócio, presumo que Emerson de Souza da Silva foi admitido regularmente como sócio da empresa executada em 25/09/2018, conforme evidencia o contrato social de ID 154859561.No Direito Processual pátrio vigora a Teoria da Aparência, que considera válida a citação quando, encaminhada ao endereço da pessoa jurídica, a comunicação é recebida por quem se apresenta como representante legal da empresa sem ressalvas quanto à inexistência de poderes de representação em juízo.
Dessa forma, a priori, a assinatura do preposto ou funcionário da empresa valida o ato citatório.Foi o que ocorreu nos presentes autos, não havendo que se falar em nulidade processual por ausência de citação, eis que inexiste regramento legal que exija a assinatura somente dos sócios da empresa, quando citada/intimada.Quanto à alegação do sócio de que somente ingressou na empresa após os fatos narrados na inicial e, por isso, não poderia ser responsabilizado, não merece acolhimento.O Código Civil, em seu artigo 1.025, estabelece o seguinte: "o sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão".Por fim, o sócio executado Emerson alega que os valores bloqueados em sua conta são referentes à verba salarial.
Tais alegações não vieram acompanhadas de qualquer lastro probatório, motivo pelo qual não as acolho.
Meras alegações da demandada, dissociadas do lastro probatório adequado, não são suficientes para invalidar a penhora de valores, que foi procedida regularmente.No que se refere à proposta de acordo do sócio, a parte credora se manifestou contrariamente, conforme ID 185793779 , motivo pelo qual indefiro o pleito.Por tudo isso, NÃO ACOLHO as alegações trazidas na Exceção de Pré-executividade do executado EMERSON DE SOUZA SILVA e declaro válida a penhora de valores realizada via sistema SISBAJUD.Preclusa a presente decisão no prazo de dez dias, como já precluiu o prazo de impugnação do bloqueio SISBAJUD para a executada Grazielly Ferreira Mendes e não foram acolhidas as alegações do executado Emerson de Souza Silva, proceda-se à transferência dos valores retidos para conta judicial e intime-se a parte exequente para que indique seus dados bancários, no prazo de dois dias. -
22/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:31
Indeferido o pedido de EMERSON DE SOUZA SILVA - CPF: *05.***.*85-10 (EXECUTADO)
-
07/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/02/2024 18:32
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714953-08.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MARTINS DO NASCIMENTO EXECUTADO: LEVVO COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI, GRAZIELLY FERREIRA MENDES, EMERSON DE SOUZA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se pronunciar quanto à manifestação de EMERSON DE SOUZA SILVA, ao ID 181554191, no prazo de cinco dias.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
25/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 17:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:24
Indeferido o pedido de GRAZIELLY FERREIRA MENDES - CPF: *15.***.*27-17 (EXECUTADO)
-
27/09/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/09/2023 23:05
Recebidos os autos
-
20/09/2023 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/09/2023 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714953-08.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MARTINS DO NASCIMENTO EXECUTADO: LEVVO COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI CERTIDÃO Tendo em vista a manifestação ID 168406132, em cumprimento à decisão ID 155404276, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se a conclusão para decisão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 14:13:40. -
24/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:42
Decorrido prazo de GRAZIELLY FERREIRA MENDES em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de GRAZIELLY FERREIRA MENDES em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:01
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:01
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO MARTINS DO NASCIMENTO - CPF: *87.***.*97-53 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/06/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2023 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 13:40
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:57
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 22:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:33
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO MARTINS DO NASCIMENTO - CPF: *87.***.*97-53 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
06/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 06:18
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2019 06:18
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 06:17
Transitado em Julgado em 04/11/2019
-
05/11/2019 06:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 15:27
Recebidos os autos
-
31/10/2019 15:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/10/2019 18:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARTINS DO NASCIMENTO em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 08:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/10/2019 08:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 08:13
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 17:08
Juntada de devolução de mandado
-
14/10/2019 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 13:37
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 05:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 05:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 05:36
Recebidos os autos
-
20/09/2019 18:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/09/2019 17:51
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
20/09/2019 17:50
Decorrido prazo de LEVVO COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-02 (EXECUTADO) em 19/09/2019.
-
20/09/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 17:06
Juntada de intimação
-
21/08/2019 12:46
Juntada de intimação
-
20/08/2019 19:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 19:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 19:29
Recebidos os autos
-
20/08/2019 13:37
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/08/2019 18:12
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
19/08/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 18:09
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2019 14:46
Recebidos os autos
-
19/08/2019 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2019 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/08/2019 16:23
Processo Desarquivado
-
14/08/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 10:58
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2019 10:58
Transitado em Julgado em 07/06/2019
-
11/06/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 12:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARTINS DO NASCIMENTO em 07/06/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 18:14
Recebidos os autos
-
22/05/2019 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2019 06:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/04/2019 06:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 06:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 18:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
09/04/2019 18:04
Audiência Conciliação realizada - 08/04/2019 09:20
-
04/04/2019 15:55
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
20/03/2019 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 17:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
15/02/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 17:21
Audiência conciliação designada - 08/04/2019 09:20
-
13/02/2019 16:34
Recebidos os autos
-
13/02/2019 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2019 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
12/02/2019 16:50
Recebidos os autos
-
12/02/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
12/02/2019 10:48
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
11/02/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 14:55
Recebidos os autos
-
11/02/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/02/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 09:12
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 09:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 09:11
Recebidos os autos
-
31/01/2019 14:36
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
31/01/2019 14:12
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
31/01/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 17:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
29/01/2019 17:53
Recebidos os autos
-
29/01/2019 17:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
28/01/2019 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/01/2019 11:37
Audiência Conciliação realizada - 25/01/2019 09:20
-
25/01/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 15:11
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
19/12/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 20:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARTINS DO NASCIMENTO em 21/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 17:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
19/11/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 13:31
Audiência conciliação designada - 25/01/2019 09:20
-
19/11/2018 13:13
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
16/11/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/11/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 17:54
Audiência conciliação cancelada - 13/11/2018 17:00
-
08/11/2018 17:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2018 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2018 19:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2018 19:22
Expedição de Mandado.
-
30/10/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2018 18:02
Audiência conciliação designada - 13/11/2018 17:00
-
05/10/2018 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712704-84.2018.8.07.0007
Construtora La LTDA - ME
Cristiano Alencar de Sousa
Advogado: Edna Ataides Braga Petry
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2018 14:38
Processo nº 0708202-09.2021.8.07.0004
Drogaria Lennon LTDA - ME
Diskmed Distribuidora de Medicamentos e ...
Advogado: Marcia Aparecida Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2021 21:49
Processo nº 0718121-43.2022.8.07.0018
Sandra Mara Ferreira Nogueira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 15:06
Processo nº 0748325-24.2022.8.07.0001
Bela Cintra I Construcao e Incorporacao ...
M&Amp;C Comercio de Colchoes Eireli
Advogado: Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 11:26
Processo nº 0731610-95.2022.8.07.0003
Angela Maria Palhares
Ronaldo Palhares Ribeiro
Advogado: Debora da Cunha Leonarde
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 17:14