TJDFT - 0748325-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 13:05
Desentranhado o documento
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29/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
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20/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748325-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BELA CINTRA I CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA, SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FBS COMERCIO DE COLCHOES EIRELI, M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão de id. 232581986 em todos os seus termos.
Assim, proceda-se à pesquisa de endereços em nome de ADRIANO JORGE BRITO PEREIRA, sócio-administrador da executada M&C COMÉRCIO DE COLCHÕES EIRELI, conforme declinado pela Defensoria Pública no id. 226325113.
Em seguida, expeça-se o necessário, observando os endereços já diligenciados nos autos.
Infrutíferas as diligências ou já empreendidas estas, reputo prejudicado o pedido de nulidade da citação por edital quanto à executada M&C COMÉRCIO DE COLCHÕES EIRELI.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/06/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 11:02
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:02
Outras decisões
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04/06/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/05/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 21:54
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 05:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/04/2025 09:09
Recebidos os autos
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14/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:08
Deferido em parte o pedido de M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BELA CINTRA I CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/02/2025 10:15
Juntada de Petição de impugnação
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24/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:24
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/02/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de FBS COMERCIO DE COLCHOES EIRELI em 04/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BELA CINTRA I CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FBS COMERCIO DE COLCHOES EIRELI em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Publicado Edital em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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10/11/2024 14:51
Expedição de Edital.
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07/11/2024 14:29
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:29
Deferido o pedido de BELA CINTRA I CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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05/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:52
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:52
Indeferido o pedido de BELA CINTRA I CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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23/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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15/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:36
Indeferido o pedido de BELA CINTRA I CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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11/10/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:07
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
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04/09/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 20:48
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 14:08
Mandado devolvido dependência
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23/05/2024 14:08
Mandado devolvido dependência
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22/05/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 20:18
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 20:16
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 20:14
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 20:12
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 20:10
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 20:08
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 20:06
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 20:04
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
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11/12/2023 18:35
Juntada de Certidão
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22/10/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 15:01
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:01
Deferido em parte o pedido de BELA CINTRA I CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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01/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748325-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BELA CINTRA I CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA, SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FBS COMERCIO DE COLCHOES EIRELI, M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI DECISÃO Executada FBS COMÉRCIO DE COLCHÕES EIRELI citada (id. 151287802), sem oposição de embargos à execução (id. 156494049).
Pesquisa de bens realizada quanto a ela, id. 169517363.
Relativamente à petição do exequente de id. 170224071, realizada tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira quanto à executada citada, por meio do sistema SISBAJUD, a diligência mostrou-se infrutífera, conforme id. 169517364.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a reiteração das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema BACENJUD/SISBAJUD depende de motivação expressa da parte exequente, e não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda.
Confira-se: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA BACEN-JUD.
HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM NEGOU O PEDIDO POR FALTA DE RAZOABILIDADE.
INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA DOS AUTOS.
SÚMULA 83 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1.
Esta Corte já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacen-Jud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso.
Precedente: REsp 1.199.967/MG, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe de 04.02.2011. 2.
Dessa forma, a análise da pretensão recursal, com a consequente reversão do entendimento do acórdão recorrido - no sentido de que se mostra sem utilidade a repetição da requisição eletrônica à autoridade supervisora do sistema bancário -, exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de Recurso Especial. 3.
De mais a mais, o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud, depende de motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda. 4.
Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 07/04/2014)" "TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
REALIZAÇÃO DA PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 655-A DO CPC, SEM ÊXITO.
REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA SEM MOTIVAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. 1.
Caso em que se discute a obrigatoriedade do juízo da execução de reiterar ordem de bloqueio de valores em depósito do executado, requerida pelo exequente, com relação à instituições financeiras que não tenham respondido o comando anterior, sem que haja motivação do exequente. 2.
Sobre o tema, este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud depende de motivação expressa da exequente, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda.
Precedentes: REsp 1.137.041/AC, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 28/6/2010; REsp 1.145.112/AC, Rel.
Ministro Castro Meira, DJe 28/10/2010. 3.
Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1254129/RJ, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 09/02/2012)" No caso em comento, não há qualquer indício ou demonstração de modificação da situação econômica do executado, mostrando-se descabida, portanto, a reiteração da pesquisa de valores, inclusive na modalidade "teimosinha", por ser possível antever a inocuidade da medida.
Além disso, a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Indefiro, portanto, a reiteração da pesquisa SISBAJUD na modalidade “teimosinha”.
Por outro lado, procedi à consulta SNIPER (relatório em anexo), inclusive quanto à executada não citada (M&C COMÉRCIO DE COLCHÕES EIRELI), esta última, contudo, adstrita aos dados não patrimoniais.
Registra-se que nenhum dado foi encontrado quanto à executada FBS COMÉRCIO DE COLCHÕES EIRELI .
Porquanto pendente a citação de M&C COMÉRCIO DE COLCHÕES EIRELI, fica o exequente intimado a indicar o paradeiro da aludida executada, no prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2023 20:26
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 20:26
Deferido em parte o pedido de BELA CINTRA I CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-74 (EXEQUENTE) e SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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29/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:59
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748325-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BELA CINTRA I CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA, SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FBS COMERCIO DE COLCHOES EIRELI, M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens da parte FBS COMERCIO DE COLCHOES EIRELI via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme anexos.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2023 19:31:48.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/08/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/05/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:39
Deferido o pedido de BELA CINTRA I CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de SULZ E KOCH - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/04/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 02:20
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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08/03/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2023 04:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 19:44
Juntada de Certidão
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15/02/2023 05:03
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:52
Recebidos os autos
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10/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:52
Recebida a emenda à inicial
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07/02/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/02/2023 09:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2022 15:17
Recebidos os autos
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20/12/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 15:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/12/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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19/12/2022 11:26
Distribuído por sorteio
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19/12/2022 11:26
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
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19/12/2022 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2022 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2022 11:25
Juntada de Petição de contrato
-
19/12/2022 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2022 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2022 11:24
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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