TJDFT - 0714805-26.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:13
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de JEFERSON FEIJO DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA CENTRALLE em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 20:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/12/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 23:36
Expedição de Termo.
-
29/11/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 22:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 21:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA CENTRALLE - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 22:37
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:37
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA CENTRALLE - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
25/10/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714805-26.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA CENTRALLE EXECUTADO: JEFERSON FEIJO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido do exequente para pesquisa de bens por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Compulsando os autos, observo que já foram realizadas consultas nos referidos sistemas.
Nesse sentido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada, indefiro o pedido.
Quanto ao mais, aguarde-se o prazo concedido ao exequente para manifestação acerca do valor bloqueado na conta do executado, ID 173460499.
Transcorrido prazo sem manifestação, expeça-se alvará eletrônico do valor bloqueado (R$465,17- ID 173460499), para conta informada pelo exequente ao ID 172753921.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:06
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA CENTRALLE - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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28/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
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22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de JEFERSON FEIJO DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714805-26.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA CENTRALLE EXECUTADO: JEFERSON FEIJO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação em ID 170414045 de que os valores bloqueados não se encontram em conta judicial vinculada a estes autos, oficie-se ao Banco C6 SA para que esclareça a este juízo se o valor de R$ 7.985,11 foi de fato bloqueado na conta da parte executada JEFERSON FEIJO DE OLIVEIRA e onde este valor se encontra.
Promova-se a inclusão do bloqueio de ID 164385745 junto ao ofício.
Confiro à presente decisão força de ofício. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:19
Outras decisões
-
30/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714805-26.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA CENTRALLE EXECUTADO: JEFERSON FEIJO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Faculto ao credor a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 23:57
Recebidos os autos
-
25/08/2023 23:57
Outras decisões
-
23/08/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:42
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de JEFERSON FEIJO DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA CENTRALLE em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 20:25
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:25
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA CENTRALLE - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
14/06/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 23:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 16:48
Expedição de Ofício.
-
25/11/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 11:58
Expedição de Ofício.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 18:05
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/09/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 15:53
Processo Desarquivado
-
29/07/2021 09:19
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de JEFERSON FEIJO DE OLIVEIRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 15:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 17:26
Expedição de Ofício.
-
05/07/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 12:11
Recebidos os autos
-
22/06/2021 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/06/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 15:41
Recebidos os autos
-
01/06/2021 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2021 22:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de JEFERSON FEIJO DE OLIVEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 18:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2021 14:38
Desentranhamento
-
05/04/2021 14:37
Desentranhamento
-
31/03/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 14:50
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/03/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
08/03/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 16:42
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 08:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/03/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 11:40
Recebidos os autos
-
11/02/2021 11:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2020 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/12/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 19:25
Recebidos os autos
-
16/11/2020 19:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2020 21:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/11/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 12:21
Recebidos os autos
-
14/10/2020 12:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/10/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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