TJDFT - 0705670-52.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 16:03
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
05/05/2025 13:35
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:35
Extinto o processo por desistência
-
05/05/2025 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0705670-52.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO EXECUTADO: ADMILSON DOS PASSOS CAIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 233681677, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025,às 17:09:07.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
25/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
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18/02/2025 22:20
Juntada de Certidão
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11/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0705670-52.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO EXECUTADO: ADMILSON DOS PASSOS CAIANA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 30/01/2025 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025,às 09:35:41.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de ADMILSON DOS PASSOS CAIANA em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 23:08
Recebidos os autos
-
09/12/2024 23:08
em cooperação judiciária
-
09/12/2024 23:08
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO - CNPJ: 46.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/12/2024 13:40
Processo Desarquivado
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04/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705670-52.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO EXECUTADO: ADMILSON DOS PASSOS CAIANA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 187251087) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 11:49
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/02/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/02/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0705670-52.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO EXECUTADO: ADMILSON DOS PASSOS CAIANA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 16/02/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024,às 10:41:48.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
19/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ADMILSON DOS PASSOS CAIANA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 15:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:12
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO - CNPJ: 46.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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18/01/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/01/2024 14:34
Processo Desarquivado
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18/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705670-52.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO EXECUTADO: ADMILSON DOS PASSOS CAIANA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 169934905) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:57
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
31/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 20:57
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/08/2023 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:50
Decorrido prazo de ADMILSON DOS PASSOS CAIANA - CPF: *08.***.*79-05 (EXECUTADO) em 18/08/2023.
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23/08/2023 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:31
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO - CNPJ: 46.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
29/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/07/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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