TJDFT - 0709790-38.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 11:45
Transitado em Julgado em 23/09/2023
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23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de PABLO OLIVEIRA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709790-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Anulação e Correção de Provas / Questões (10379) Requerente: PABLO OLIVEIRA SILVA Requerido: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO SENTENÇA PABLO OLIVEIRA SILVA impetrou mandado de segurança contra ato do DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - IADES, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que realizou a prova para o cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – área de especialização: Atividades Econômicas e Urbanas e houve cobrança de matéria não prevista no conteúdo programático do edital, razão pela qual requer a concessão de segurança para determinar a anulação de questão objetiva.
A petição inicial veio acompanhada de documentos.
Intimado para esclarecer a tempestividade da presente ação (ID 170212182), o impetrante manifestou-se no ID 170281868. É o relatório.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça ao impetrante.
Anote-se.
A petição inicial não pode ser recebida, conforme será demonstrado a seguir.
Afirma o impetrante que a divulgação do resultado definitivo das provas apenas ocorreu no dia 11/07/2023, momento em que teve acesso ao espelho de prova e certeza sobre a marcação da questão, no entanto, não assiste razão ao impetrante em sua alegação.
Vejamos.
Conforme exposto na decisão de ID 170212182 a pretensão do autor consiste na anulação de questão objetiva de concurso público, portanto, o ato administrativo impugnado não se refere ao resultado final do certame, mas sim ao gabarito definitivo da prova, o que foi divulgado no dia 21/03/2023 (ID 170199459).
No caso, a presente ação apenas foi ajuizada em 29/08/2023, assim, já decorrido o prazo legal de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandado de segurança, nos termos do artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, evidenciando a ocorrência de decadência e a inadequação da via eleita.
O interesse processual decorre do binômio: necessidade da tutela jurisdicional e adequação do provimento pleiteado.
Essa necessidade decorre da proibição da autotutela, por isso, todo aquele que se considere titular de um direito lesado ou ameaçado e que não tem permissão legal para garantir seu interesse por ato próprio precisará recorrer ao Poder Judiciário em busca de proteção.
Já a adequação consiste na busca do provimento correto para a tutela da posição jurídica da vantagem narrada pelo autor na petição inicial.
Portanto, o interesse processual não recebe qualificação quanto ao seu conteúdo, que se esgota na necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, utilizando-se da forma legal adequada.
Assim, está evidenciada a inadequação da via eleita, razão pela qual a petição inicial deve ser indeferida.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 10 da Lei nº 12.016/2009.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida e sem honorários advocatícios, conforme artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709790-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Anulação e Correção de Provas / Questões (10379) Requerente: PABLO OLIVEIRA SILVA Requerido: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO Foi impetrado o presente mandado de segurança com pedido liminar para anulação de questão objetiva de concurso público.
Considerando o disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, concedo ao impetrante o prazo de 15 (quinze) dias para esclarecer a tempestividade da presente ação ajuizada em 29/08/2023, mas o ato impugnado foi divulgado no dia 21/03/2023, conforme gabarito definitivo de ID 170199459.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/08/2023 16:50
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:50
Indeferida a petição inicial
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30/08/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:53
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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