TJDFT - 0703680-26.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 10:23
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de THIAGO RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de AILTON DE SOUSA em 25/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/03/2025 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/03/2025 09:16
Decorrido prazo de AILTON DE SOUSA - CPF: *39.***.*45-68 (EXEQUENTE) em 07/03/2025.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de AILTON DE SOUSA em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 21:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:15
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
05/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/02/2025 12:16
Decorrido prazo de THIAGO RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 33.***.***/0001-50 (REQUERIDO) em 04/02/2025.
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de THIAGO RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de AILTON DE SOUSA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:14
Deferido o pedido de AILTON DE SOUSA - CPF: *39.***.*45-68 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:06
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:06
Outras decisões
-
03/12/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/12/2024 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/12/2024 15:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703680-26.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILTON DE SOUSA REQUERIDO: THIAGO RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA D E C I S Ã O Diante da concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte executada, SUSPENDO a presente ação até o julgamento do recurso em questão.
Intimem-se as partes, para ciência.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/09/2024 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/09/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:29
Outras decisões
-
29/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AILTON DE SOUSA em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:48
Deferido em parte o pedido de AILTON DE SOUSA - CPF: *39.***.*45-68 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
17/07/2024 08:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
27/05/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 11:57
Decorrido prazo de THIAGO RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 33.***.***/0001-50 (REQUERIDO) em 24/05/2024.
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de THIAGO RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703680-26.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AILTON DE SOUSA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 170423341 .
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, acrescido da multa prevista na Cláusula "terceira" do acordo homologado (ID 168821242), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá também ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída ambas as multas aplicadas. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 10:44
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:44
Deferido o pedido de AILTON DE SOUSA - CPF: *39.***.*45-68 (REQUERENTE).
-
26/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/04/2024 17:14
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/09/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:33
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
01/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703680-26.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AILTON DE SOUSA REQUERIDO: THIAGO RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 168821242) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 20:57
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:57
Homologada a Transação
-
30/08/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:24
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/08/2023 10:02
Decorrido prazo de THIAGO RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 33.***.***/0001-50 (REQUERIDO) em 24/08/2023.
-
25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de THIAGO RIOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
18/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
16/08/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 07:02
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 22:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 22:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
24/07/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 22:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 20:41
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
24/07/2023 17:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2023 00:10
Recebidos os autos
-
23/07/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2023 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:11
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:11
Deferido o pedido de AILTON DE SOUSA - CPF: *39.***.*45-68 (REQUERENTE).
-
26/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/05/2023 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2023 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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