TJDFT - 0718185-86.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:14
Arquivado Provisoramente
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 20:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 20:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718185-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: PATRICIA KELLY BARBOSA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da diligência de penhora infrutífera, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 19:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:52
Deferido o pedido de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/09/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0718185-86.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP Requerido: PATRICIA KELLY BARBOSA MOREIRA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 16:51:12.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
21/08/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 19:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:49
Outras decisões
-
15/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718185-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: PATRICIA KELLY BARBOSA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do desinteresse do exequente na penhora do veículo FIAT/ARGO DRIVE 1.0, placa PBC2793, desconstituo a penhora sobre o referido veículo.
Promova-se a baixa da restrição inserida no sistema Renajud ao ID 187270492 e traslade-se cópia desta decisão para os autos dos embargos de terceiro n. 0708628- 07.2024.8.07.0007.
Quanto ao mais, defiro o pedido do exequente.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado.
Se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a requisição da força policial necessária ao cumprimento do mandado retro mencionado.
Oficie-se ao órgão requisitado, se necessário. À Secretaria, para observar o endereço indicado pelo exequente, ID 195093403.
Se infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Ressalto que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens e valores do devedor, não serão admitidas as reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 21:00
Recebidos os autos
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30/04/2024 21:00
Deferido o pedido de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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30/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718185-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: PATRICIA KELLY BARBOSA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do interesse na manutenção da penhora do veículo, por ora, certifique-se o transcurso do prazo para impugnação à penhora.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para informar o endereço em que o veículo possa ser encontrado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão do feito nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Vindo o endereço, expeça-se mandado de avaliação do veículo, bem como de intimação da avaliação, para o endereço indicado.
Restando frutífera a diligência, aguarde-se o prazo para eventual impugnação.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/04/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 23:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 23:17
Outras decisões
-
26/04/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:43
Deferido o pedido de PATRICIA KELLY BARBOSA MOREIRA - CPF: *04.***.*29-28 (EXECUTADO).
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17/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/04/2024 15:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 22:29
Juntada de Certidão
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08/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0718185-86.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP Requerido: PATRICIA KELLY BARBOSA MOREIRA CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 14:54:57.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
04/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718185-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: PATRICIA KELLY BARBOSA MOREIRA Decisão O exequente requer a penhora de veículo Fiat/Argo, de placa PBC2793, registrado em nome da executada, o qual foi localizado por meio de pesquisa realizada no sistema RENAJUD ao ID 173618486.
Dessa forma, considerando que houve a baixa do gravame pelo agente financeiro (ID 187176339), determino que seja efetivada a restrição de transferência em relação ao referido veículo, via Renajud.
Quanto ao mais, considerando que a executada foi citada por edital, intime-se o exequente para informar o endereço em que o veículo possa ser encontrado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Vindo o endereço, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, bem como de intimação, para o endereço indicado.
Nomeio a parte executada como depositária do bem penhorado.
Retornando o mandado integralmente cumprido, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 20:19
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:19
Outras decisões
-
20/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 21:05
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:05
Outras decisões
-
05/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:38
Deferido o pedido de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
18/12/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:26
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:26
Deferido o pedido de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0718185-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: PATRICIA KELLY BARBOSA MOREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 19:08:18.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
28/09/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 22:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0718185-86.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP Polo passivo: PATRICIA KELLY BARBOSA MOREIRA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 17:16:22.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
25/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:00
Decorrido prazo de PATRICIA KELLY BARBOSA MOREIRA em 26/07/2023 23:59.
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06/06/2023 00:44
Publicado Edital em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:20
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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27/01/2023 19:11
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:11
Outras decisões
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27/01/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/01/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:22
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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01/12/2022 12:36
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:33
Juntada de Certidão
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07/11/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 15:20
Recebidos os autos
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30/09/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
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21/09/2022 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
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20/09/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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