TJDFT - 0721169-43.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 20:29
Juntada de Certidão
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08/11/2023 20:29
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2023 13:21
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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06/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721169-43.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MILIA ROBERIA NASCIMENTO GUSMAO MENEZES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por JULIA PEREIRA DA SILVA em desfavor de MILIA ROBERIA NASCIMENTO GUSMAO MENEZES. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 171907495, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, considerando que a parte executada foi citada por edital encontrando-se representada pela curadoria especial, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado no ID 171930674 (R$ 1.267,14), em favor da executada, consoante termos do acordo firmado entre as partes.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
21/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 19:17
Recebidos os autos
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20/09/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 19:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
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14/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0721169-43.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: JULIA PEREIRA DA SILVA Polo passivo: MILIA ROBERIA NASCIMENTO GUSMAO MENEZES CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 17:18:34.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
25/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de MILIA ROBERIA NASCIMENTO GUSMAO MENEZES em 27/07/2023 23:59.
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07/06/2023 00:26
Publicado Edital em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 19:29
Recebidos os autos
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30/05/2023 19:29
Indeferido o pedido de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (EXEQUENTE)
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30/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
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04/04/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2023 17:54
Juntada de Certidão
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22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de MILIA ROBERIA NASCIMENTO GUSMAO MENEZES em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2023 11:59
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 21:52
Recebidos os autos
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23/02/2023 21:52
Decisão interlocutória - recebido
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17/02/2023 18:18
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/02/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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24/12/2022 14:04
Recebidos os autos
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24/12/2022 14:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/12/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/12/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 16:38
Recebidos os autos
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22/11/2022 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
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16/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2022 17:51
Recebidos os autos
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09/11/2022 17:51
Declarada incompetência
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01/11/2022 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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01/11/2022 13:31
Juntada de Certidão
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31/10/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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