TJDFT - 0700760-70.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 11:08
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
08/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700760-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TERESINHA ALVES DA SILVA FELIPE REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 -
29/01/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 19:01
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de LUCIANA RIOS DINIZ em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES DA SILVA FELIPE em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:44
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO)
-
03/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700760-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TERESINHA ALVES DA SILVA FELIPE REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o memorial de cálculos; e, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal para eventual impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do CPC. Águas Claras, 15 de setembro de 2023. -
15/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
14/09/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES DA SILVA FELIPE em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700760-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TERESINHA ALVES DA SILVA FELIPE REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB 2023 DECISÃO Considerando a informação da exequente (Teresinha) de que a sociedade executada (CAESB) revisou o valor da conta de água e esgoto de ID nº. 146918810, relativa ao mês de janeiro de 2021, do imóvel de inscrição nº. 5036704; mas não comprovou a baixa do protesto relativo a essa mesma fatura, aplico a multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), tal como estipulado na decisão de ID nº. 162225020.
No passo, intime-se a exequente (Teresinha) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o nome do cartório de protesto de títulos em que foi registrado o protesto objeto dos autos, sob pena de concordância tácita com a baixa do protesto objeto dos autos.
Com a resposta, oficie-se a tal cartório extrajudicial para que proceda ao cancelamento do protesto de acordo com o número e protocolo indicados no ID nº. 146918810, devendo correr os emolumentos por conta da parte exequente (Teresinha).
Após a expedição do ofício acima, cumpram-se as determinações abaixo: 1.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito principal e da multa aplicada na presente decisão, nos termos do artigo 2º., inciso V, da Portaria GPR 7, de 2 de janeiro de 2019, originária deste e.
TJDFT. 2.
Retornando o feito, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o memorial de cálculos; e, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal para eventual impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do CPC. 3.
Transcorrido o prazo acima e não havendo requerimentos e/ou impugnações das partes, expeça-se a respectiva Requisição de Pequeno Valor – RPV ou o respectivo precatório, dependendo do valor do débito, intimando as partes para ciência. 4.
Em seguida, escoado o prazo para pagamento na forma do artigo 535, § 3º., inciso II, do CPC, intime-se a parte exequente a esclarecer se outorga quitação à dívida, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Suspenda-se o processo até o decurso do prazo mencionado no parágrafo anterior. 6.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito/Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/08/2023 12:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:37
Deferido o pedido de TERESINHA ALVES DA SILVA FELIPE - CPF: *45.***.*73-68 (REQUERENTE).
-
16/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 13:18
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:18
Deferido o pedido de TERESINHA ALVES DA SILVA FELIPE - CPF: *45.***.*73-68 (REQUERENTE).
-
15/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/06/2023 15:22
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 12:44
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:11
Juntada de Petição de impugnação
-
04/05/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/04/2023 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 00:58
Recebidos os autos
-
26/04/2023 00:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2023 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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