TJDFT - 0704628-10.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 11:04
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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02/10/2023 12:19
Recebidos os autos
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02/10/2023 12:19
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/09/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704628-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: TAINA VIANA PEREIRA DE FREITAS DECISÃO Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte executada nos sistemas indicados na petição retro, tendo em vista que a parte autora não demonstrou o exaurimento de todos os meios à sua disposição para identificação do paradeiro da demandada.
Com efeito, cabe à parte autora, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da parte requerida/executada, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
Outrossim, tais medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a sua ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
Logo, concedo ao exequente o prazo final de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/09/2023 08:50
Recebidos os autos
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11/09/2023 08:50
Indeferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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08/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:53
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704628-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: TAINA VIANA PEREIRA DE FREITAS CERTIDÃO De ordem, tendo em conta a diligência de citação/penhora frustrada, ID Num. 166976731, fica a parte autora intimada a fornecer o atual endereço da parte executada, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
17/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
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30/07/2023 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 19:46
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 12:57
Recebidos os autos
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22/06/2023 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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21/06/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
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13/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
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15/05/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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18/03/2023 17:25
Recebidos os autos
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18/03/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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23/02/2023 13:39
Recebidos os autos
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23/02/2023 13:39
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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16/02/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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