TJDFT - 0761863-32.2019.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 21:29
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:29
Indeferido o pedido de HELIO FIRMINO NUNES - CPF: *07.***.*64-93 (EXECUTADO), ROBSON NUNES DOS SANTOS - CPF: *06.***.*18-57 (EXEQUENTE)
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29/08/2025 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2025 12:42
Juntada de comunicação
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28/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761863-32.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBSON NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: HELIO FIRMINO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente ROBSON NUNES DOS SANTOS, visando a expedição de ofício ao Detran/DF para efetivação da adjudicação já deferida nestes autos referente ao veículo I/H.DAVIDSON XL 883, placa AHD0104/DF, Renavam nº *08.***.*90-30, chassi nº 5HD4CN2107K402408, pelo valor de R$ 38.000,00, bem como posterior levantamento da restrição de transferência lançada no RENAJUD (ID nº 245859100).
Conforme consta dos autos, a adjudicação do bem foi regularmente deferida e já houve a entrega física do veículo ao exequente, com a regularização de débitos anteriores.
Contudo, verifica-se que a permanência da restrição de transferência inserida por este Juízo para garantia da execução vem impedindo a efetivação administrativa da transferência junto ao órgão de trânsito.
Assim, a manutenção da restrição após a adjudicação, configura óbice indevido ao pleno exercício da posse e propriedade pelo adjudicatário.
Diante do contexto, determino o imediato levantamento da restrição de transferência constante do RENAJUD.
CJU: Após a baixa RENAJUD, expeça-se ofício ao Detran/DF, instruído com cópia desta decisão e do Auto de Adjudicação (ID nº 234289290 c/c 235025261 - Pág. 1), determinando que se proceda à imediata transferência da titularidade do veículo acima descrito para o nome do exequente.
Sem prejuízo, intimo o exequente a se manifestar sobre a petição de ID nº 245632668, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:14
Deferido o pedido de ROBSON NUNES DOS SANTOS - CPF: *06.***.*18-57 (EXEQUENTE).
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12/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2025 18:25
Juntada de Petição de impugnação
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05/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/07/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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09/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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06/07/2025 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de HELIO FIRMINO NUNES em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 05:07
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/06/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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05/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:47
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:47
Outras decisões
-
03/06/2025 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2025 17:23
Juntada de Petição de laudo
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20/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:10
Deferido o pedido de HELIO FIRMINO NUNES - CPF: *07.***.*64-93 (EXECUTADO).
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29/04/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/04/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761863-32.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBSON NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: HELIO FIRMINO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Intimada nos termos do art. 876, § 1º do CPC, a parte Executada se quedou inerte (ID nº 229407584).
Assim, defiro o pedido de adjudicação do veículo penhorado (placa AHD 0104 DF) pela parte Exequente, que se dará no valor da avaliação (R$ 38.000,00 e ID nº 226099730).
Decorrido o prazo de impugnação, expeça-se o auto de adjudicação, nos moldes do artigo 877 do CPC, bem como mandado de entrega do veículo.
Fica a exequente cientificada de que quaisquer despesas no Órgão de Trânsito deverão correr às suas expensas.
Tendo em vista que o valor do veículo adjudicado é inferior ao valor devido, a execução seguirá pelo saldo remanescente.
Assim, intimo o Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/04/2025 07:40
Recebidos os autos
-
05/04/2025 07:40
Deferido o pedido de ROBSON NUNES DOS SANTOS - CPF: *06.***.*18-57 (EXEQUENTE).
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04/04/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de HELIO FIRMINO NUNES em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intimo a parte Executada para que se manifeste sobre o pedido apresentado pelo Exequente de ID nº 228993282, nos termos do artigo 876, § 1º do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/03/2025 13:24
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2025 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/03/2025 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de HELIO FIRMINO NUNES em 27/02/2025 23:59.
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15/02/2025 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 14:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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20/01/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:08
Outras decisões
-
13/01/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/01/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de HELIO FIRMINO NUNES em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:20
Deferido o pedido de ROBSON NUNES DOS SANTOS - CPF: *06.***.*18-57 (EXEQUENTE).
-
29/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/11/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 12:49
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:49
Deferido o pedido de ROBSON NUNES DOS SANTOS - CPF: *06.***.*18-57 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/10/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761863-32.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBSON NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: HELIO FIRMINO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Passo à análise da petição de ID nº 208130303 - Pág. 1.
O Executado pugna pela extinção do processo, sob o argumento que conforme disposto no contrato de compra e venda, cláusula 13ª, os responsáveis pelo pagamento eram Miguel Arcanjo dos Santos e Hélio Firmino Nunes, obrigando também herdeiros e sucessores.
Deste modo, cada parte é responsável por metade da dívida, ou seja 50%.
Cumpriu sua obrigação em 18/01/2021 com o pagamento da parcela de R$ 24.245,40.
Adiante, impugna a penhora diante da alegação de excesso de execução, indicando que o remanescente da dívida deve ser perseguido do patrimônio de Miguel (ID nº 209340884).
Em contraditório, a parte Exequente indica a solidariedade entre os devedores diante do contrato (ID nº 209817001).
A parte Executada reafirma a inexistência de solidariedade (ID nº 211144711).
DECIDO.
Embora a parte Executada pretenda a extinção da execução em seu favor, argumentando quanto à possível divisibilidade da obrigação, razão não lhe assiste.
Do contrato entabulado entre as partes consta que as obrigações ali compactuadas competem ao comprador, sendo atribuíveis, portanto, aos compradores Miguel Arcanjo dos Santos e Hélio Firmino Nunes, conforme ID nº 51970258 - Pág. 1.
Portanto, a solidariedade resultou da vontade das partes (Art. 265, do CC).
Assim, em que pese o Executado ter formulado pedido de extinção como se a obrigação fosse divisível, certo é que se trata de obrigação solidária, podendo, portanto, ser exigida a dívida todas de quaisquer deles, a teor do que estabelece o art. 264, do CC.
Nesse sentido, tratando-se de obrigação solidária, é legítimo o exercício da pretensão apenas contra o Executado, na forma do art. 275 do CC, o que legitima o prosseguimento da execução.
O Executado impugnou a penhora SISBAJUD.
Contudo, houve o desbloqueio da quantia, conforme certificado ao ID nº 192940391.
Por fim, considerando a diligência infrutífera de ID nº 211829298, intimo a parte Credora a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
07/10/2024 11:00
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:00
Outras decisões
-
23/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Executada intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 209817001, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
05/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761863-32.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBSON NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: HELIO FIRMINO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Indefiro a decretação do segredo de justiça quanto à petição de ID nº 207545843 - Pág. 1, eis que não resta presente nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC, nem qualquer garantia, valor ou interesse fundamental previstos na CF, que autorize afastar o dever de publicidade dos atos processuais (art. 93, IX, CF).
Ao CJU: retire-se o sigilo aposto pela parte.
Renove-se a diligência de ID nº 203861630 - Pág. 1 a ser cumprida no endereço indicado ao ID nº 207545843 - Pág. 1.
Sem prejuízo, intimo a parte Exequente a se manifestar sobre a petição de ID nº 208130303, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/08/2024 08:31
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:31
Outras decisões
-
22/08/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/08/2024 05:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 10:43
Recebidos os autos
-
02/07/2024 01:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 18:27
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:50
Outras decisões
-
25/06/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de HELIO FIRMINO NUNES em 03/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:58
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:13
Deferido o pedido de ROBSON NUNES DOS SANTOS - CPF: *06.***.*18-57 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/05/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:21
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:21
Outras decisões
-
11/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 15:13
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:31
Outras decisões
-
23/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/02/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761863-32.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBSON NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: HELIO FIRMINO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O pedido do Exequente, de ID n.º 184925817, configura, a princípio, pedido de penhora de ativos, uma vez que recebimento de pró-labore seria encontrado em contas vinculadas ao BACEN e diligenciadas pelo SISBAJUD.
Verifico que a última consulta ao SISBAJUD foi realizada em abril de 2023, tendo passado prazo razoável para que seja feita nova diligência.
Nesse sentido, ante o princípio da menor onerosidade do devedor, entendo que o quer o credor é a realização de nova diligência ao SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
Fica, outrossim, intimado o Exequente a se manifestar sobre esta decisão e a juntar planilha atualizada do débito, efetuados os decotes dos pagamentos parciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2024 18:18:50.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/02/2024 08:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 08:58
Outras decisões
-
03/02/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/02/2024 05:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:13
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
09/01/2024 12:33
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/01/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/12/2023 16:50
Juntada de comunicações
-
19/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:12
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:19
Deferido em parte o pedido de ROBSON NUNES DOS SANTOS - CPF: *06.***.*18-57 (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/12/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
16/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:50
Expedido alvará de levantamento
-
14/11/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 12:30
Juntada de comunicações
-
06/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
20/10/2023 22:24
Recebidos os autos
-
20/10/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 22:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/10/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:24
Outras decisões
-
05/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/09/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ROBSON NUNES DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761863-32.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBSON NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: HELIO FIRMINO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a expedição do alvará eletrônico.
Infrutífera a diligência, oficie-se à instituição financeira (Banco C6 S.A.) solicitando informações quanto ao cumprimento da ordem judicial.
Em face do valor penhorado em recente ordem reiterada de bloqueio de ativos financeiros, indefiro a renovação da ordem, ante a ausência de indicativo mínimo de efetividade da medida.
Intime-se e aguarde-se, pelo prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA (DF), 28 de agosto de 2023. -
28/08/2023 19:59
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:59
Outras decisões
-
14/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/07/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:40
Outras decisões
-
12/06/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/06/2023 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de HELIO FIRMINO NUNES em 01/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:41
Outras decisões
-
28/04/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/04/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
16/04/2023 17:11
Outras decisões
-
15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de HELIO FIRMINO NUNES em 14/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
03/04/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:41
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:41
Outras decisões
-
09/03/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/03/2023 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:14
Outras decisões
-
13/02/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/02/2023 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:15
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
12/12/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:09
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/12/2022 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de ROBSON NUNES DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:54
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
13/11/2022 19:31
Recebidos os autos
-
13/11/2022 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/09/2022 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2022 13:33
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/05/2022 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2022 17:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/04/2022 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2022 02:27
Decorrido prazo de ROBSON NUNES DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:41
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/03/2022 13:03
Juntada de comunicações
-
14/03/2022 15:57
Juntada de comunicações
-
08/03/2022 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2022 17:12
Juntada de comunicações
-
07/03/2022 17:57
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
07/03/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 17:20
Expedição de Ofício.
-
04/03/2022 17:20
Expedição de Ofício.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 14:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 19:54
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de HELIO FIRMINO NUNES em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/01/2022 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 15:04
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
30/11/2021 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2021 22:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 13:19
Expedição de Ofício.
-
28/11/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:08
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
03/11/2021 05:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de HELIO FIRMINO NUNES em 26/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 21:06
Recebidos os autos
-
29/09/2021 21:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/09/2021 20:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/09/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 18:46
Juntada de comunicações
-
27/05/2021 19:10
Recebidos os autos
-
27/05/2021 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/05/2021 18:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/05/2021 18:08
Juntada de comunicações
-
05/05/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 19:41
Expedição de Ofício.
-
27/04/2021 20:10
Recebidos os autos
-
27/04/2021 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/04/2021 16:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/04/2021 16:45
Juntada de comunicações
-
08/04/2021 16:45
Desentranhamento
-
08/04/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 23:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 13:59
Expedição de Ofício.
-
29/03/2021 13:49
Recebidos os autos
-
29/03/2021 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/03/2021 08:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/03/2021 14:59
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/03/2021 22:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2021 21:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/03/2021 16:24
Recebidos os autos
-
04/03/2021 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/02/2021 09:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/02/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 14:53
Recebidos os autos
-
29/01/2021 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/01/2021 12:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/01/2021 02:03
Expedição de Ofício.
-
28/01/2021 02:03
Expedição de Ofício.
-
27/01/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 14:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/01/2021 17:41
Recebidos os autos
-
18/01/2021 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/12/2020 20:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/12/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 11:44
Recebidos os autos
-
03/12/2020 11:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2020 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/11/2020 21:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/11/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 18:31
Recebidos os autos
-
10/11/2020 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2020 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/11/2020 17:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/11/2020 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2020 10:41
Expedição de Mandado.
-
14/06/2020 12:38
Recebidos os autos
-
14/06/2020 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/06/2020 17:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/06/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 16:37
Recebidos os autos
-
27/05/2020 16:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/05/2020 10:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/05/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 13:52
Recebidos os autos
-
05/05/2020 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/05/2020 13:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/05/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 19:44
Recebidos os autos
-
18/03/2020 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2020 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/02/2020 11:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/02/2020 14:21
Recebidos os autos
-
21/02/2020 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
30/01/2020 19:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/01/2020 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2020 09:01
Expedição de Mandado.
-
07/01/2020 16:58
Recebidos os autos
-
07/01/2020 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2019 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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