TJDFT - 0735858-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 20:17
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 20:17
Transitado em Julgado em 26/10/2024
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:10
Outras decisões
-
22/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALDAIR DE SOUZA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALDAIR DE SOUZA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:41
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0735858-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALDAIR DE SOUZA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 212576459), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, fica, desde já, a parte credora intimada para informá-los, no prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia de R$ 10.720,00, depositada no ID 212576459, em nome de ALDAIR DE SOUZA SILVA - CPF/CNPJ: *09.***.*66-07.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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16/09/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:41
Outras decisões
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:27
Expedição de Autorização.
-
28/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:46
Outras decisões
-
22/05/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735858-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALDAIR DE SOUZA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial devolveu os autos e RATIFICOU os cálculos apresentados anteriormente, haja vista que foram elaborados conforme o comando judicial constante do ID 175124196.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 15(quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024 14:45:14.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 08:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
22/03/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:44
Outras decisões
-
07/03/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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04/01/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735858-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALDAIR DE SOUZA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024 16:41:28.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
02/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/11/2023 00:07
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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14/11/2023 00:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:53
Decorrido prazo de ALDAIR DE SOUZA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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14/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
14/10/2023 13:46
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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27/09/2023 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/09/2023 19:47
Recebidos os autos
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12/09/2023 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/09/2023 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735858-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALDAIR DE SOUZA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023 20:59:16.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
29/08/2023 20:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 20:18
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de ALDAIR DE SOUZA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 19:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/07/2023 17:34
Recebidos os autos
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06/07/2023 17:34
Gratuidade da justiça não concedida a ALDAIR DE SOUZA SILVA - CPF: *09.***.*66-07 (REQUERENTE).
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04/07/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/07/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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