TJDFT - 0710067-96.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 13:46
Transitado em Julgado em 11/05/2024
-
16/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
11/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/05/2024 15:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/05/2024 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 12:25
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
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01/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:36
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/12/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de RENATO DAS NEVES MACEDO LOPES em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
14/11/2023 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:24
Recebidos os autos
-
13/11/2023 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 19:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
06/11/2023 19:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 18:59
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/11/2023 15:14
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
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22/10/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/10/2023 03:25
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710067-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: RENATO DAS NEVES MACEDO LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 07/11/2023 14:00, P3 - VC - SALA 07 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA07_14h Gama-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023,às 18:38:05. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
28/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710067-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: RENATO DAS NEVES MACEDO LOPES DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 172687815).
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
O Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", o que, por sua vez, compatibiliza-se com o artigo 914 do CPC, o qual não exige a constrição de bens para o ajuizamento de embargos do devedor, e com a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF.
Assim, CITE-SE a parte executada para pagamento ou oferecimento de embargos à execução, que poderão ser opostos por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 218, §1º, do CPC.
Designe-se audiência.
O(A) EXEQUENTE deverá apresentar, na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) que dá(ão) suporte à presente demanda, sob pena de o feito ser extinto por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processual (CPC, artigo 485, inciso IV).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para realização de audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora - artigo 51, I c/c artigo 53, "caput", parte final, da referida lei) ou prosseguimento dos atos executórios (parte ré - artigo 53, §§2º e 3º), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º da LJE e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Cite-se o(a) executado(a).
Intimem-se as partes.
O requerimento de inscrição do nome da devedora em cadastros de inadimplentes será analisado após a realização da audiência conciliatória, caso reste frustrado o acordo.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
26/09/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:38
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2023 15:38
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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22/09/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/09/2023 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710067-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: RENATO DAS NEVES MACEDO LOPES DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos seus dados eletrônicos e de seu(sua) patrono(a) no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, verifico que a parte autora não comprovou a legitimação para litigar nos Juizados Especiais no polo ativo (art. 8º, § 1º, inc.
II, LJE com a redação conferida pela Lei Complementar n. 123/2006), vez que juntou certidão emitida pela Junta Comercial defasada, pois emitida há mais de 90 dias (Id 168390652).
Dessa forma, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (art. 321, caput, CPC), emende-se a inicial para que a exequente comprove seu enquadramento fiscal como microempresa, empresa de pequeno porte ou empresa optante pelo simples nacional, cuja comprovação pode ser realizada por meio da juntada de certidão atualizada, isto é, emitida há menos de 90 (noventa) dias pela Junta Comercial ou mediante juntada do balanço patrimonial do último ano-calendário (com indicação de faturamento anual inferior a R$4.800.000,00).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
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11/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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