TJDFT - 0704787-85.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GUARA AUTO PECAS LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704787-85.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUARA AUTO PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: PRIMO GOMES FERNANDEZ FILHO INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Fica o(a) EXEQUENTE: GUARA AUTO PECAS LTDA - EPP intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 209737101, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 3 de setembro de 2024 19:12:41.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
03/09/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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15/08/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 17:47
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GUARA AUTO PECAS LTDA - EPP em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:46
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704787-85.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUARA AUTO PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: PRIMO GOMES FERNANDEZ FILHO SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, após decorrido o prazo para atendimento das ordens precedentes, foi realizada a intimação pessoal da parte exequente para impulsionar o feito; todavia, a parte exequente nada requereu, tampouco providenciou o cumprimento da injunção que lhe foi incumbida, quedando inerte. É o breve relatório.
Decido.
A parte exequente deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam por mais de 30 dias.
Diante disso, a extinção da demanda é medida que se impõe.
Por esse fundamento, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, inciso III, do CPC/2015, verificado o abandono dos autos.
Torno insubsistente a penhora objeto da decisão proferida em ID: 164807047.
Em respeito à causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais.
Sem honorários advocatícios, face à constituição de título judicial em favor do credor.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 11 de julho de 2024 10:47:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/07/2024 22:50
Recebidos os autos
-
11/07/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 22:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/05/2024 03:53
Decorrido prazo de GUARA AUTO PECAS LTDA - EPP em 07/05/2024 23:59.
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27/04/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 05:32
Decorrido prazo de GUARA AUTO PECAS LTDA - EPP em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704787-85.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUARA AUTO PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: PRIMO GOMES FERNANDEZ FILHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias, findo o qual a parte deverá ser intimada pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, se não por via postal com aviso de recebimento, para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por abandono da causa.
GUARÁ, DF, 21 de fevereiro de 2024 23:30:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/02/2024 00:10
Recebidos os autos
-
22/02/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de GUARA AUTO PECAS LTDA - EPP em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 22:22
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:17
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704787-85.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUARA AUTO PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: PRIMO GOMES FERNANDEZ FILHO CERTIDÃO Certifico que, em 25/09/2023, transcorreu em branco o prazo para a parte autora/exequente atender ao ato de ID 170296715.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga a parte AUTORA acerca da petição de ID: 172118337, no prazo de 15 (quinze) ) dias.
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 FABIO SANTOS FERREIRA Servidor Geral -
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de GUARA AUTO PECAS LTDA - EPP em 25/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704787-85.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUARA AUTO PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: PRIMO GOMES FERNANDEZ FILHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de quinze (15) dias sobre a proposta de acordo formulada no ID: 169906220.
GUARÁ, DF, 29 de agosto de 2023 19:05:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2023 20:44
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de GUARA AUTO PECAS LTDA - EPP em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:07
Deferido o pedido de GUARA AUTO PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de GUARA AUTO PECAS LTDA - EPP em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de GUARA AUTO PECAS LTDA - EPP em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de GUARA AUTO PECAS LTDA - EPP em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:28
Decorrido prazo de PRIMO GOMES FERNANDEZ FILHO em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:50
Deferido o pedido de PRIMO GOMES FERNANDEZ FILHO - CPF: *96.***.*63-87 (EXECUTADO).
-
23/03/2023 01:18
Decorrido prazo de GUARA AUTO PECAS LTDA - EPP em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/03/2023 02:30
Publicado Despacho em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2023 15:24
Desentranhado o documento
-
11/03/2023 13:09
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2023 01:06
Recebidos os autos
-
11/03/2023 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/03/2023 01:10
Decorrido prazo de PRIMO GOMES FERNANDEZ FILHO em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 14:55
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2023 23:13
Recebidos os autos
-
10/02/2023 23:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 23:13
Deferido o pedido de GUARA AUTO PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de PRIMO GOMES FERNANDEZ FILHO em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 19:15
Recebidos os autos
-
08/12/2022 19:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/11/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/11/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 20:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2022 00:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/07/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
19/07/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 17:02
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 20:52
Recebidos os autos
-
28/06/2022 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
21/06/2022 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2022 13:26
Transitado em Julgado em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de GUARA AUTO PECAS LTDA - EPP em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de PRIMO GOMES FERNANDEZ FILHO em 24/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Sentença em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Sentença em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 16:35
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:35
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2022 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/02/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de PRIMO GOMES FERNANDEZ FILHO em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de GUARA AUTO PECAS LTDA - EPP em 03/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:23
Publicado Despacho em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 22:09
Recebidos os autos
-
06/12/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/10/2021 13:56
Expedição de Certidão.
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02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de PRIMO GOMES FERNANDEZ FILHO em 01/10/2021 23:59:59.
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10/09/2021 18:13
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
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10/09/2021 18:13
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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02/09/2021 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2021 17:08
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2021.
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20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 10:37
Expedição de Ato Ordinatório.
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19/07/2021 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
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10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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08/07/2021 19:31
Expedição de Mandado.
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08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
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07/07/2021 14:58
Juntada de Certidão
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07/07/2021 14:56
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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04/07/2021 18:31
Recebidos os autos
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04/07/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
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29/06/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/06/2021 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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