TJDFT - 0701947-10.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 07:58
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
27/09/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 14:01
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de WEGNA FERNANDA COSTA PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de IBBCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:44
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701947-10.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEGNA FERNANDA COSTA PEREIRA EXECUTADO: IBBCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SENTENÇA TERMINATIVA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, após decorrido o prazo para atendimento das ordens precedentes, foi realizada a intimação pessoal da parte credora para impulsionar o feito; porém, nada requereu ou providenciou, quedando inerte.
Esse foi o breve relatório.
Decido.
A parte exequente, embora tivesse sido intimada pessoalmente, deixou de promover por mais de trinta (30) dias os atos e as diligências que lhe incumbiam, motivando o arquivamento deste procedimento.
Por esse fundamento, declaro extinto o cumprimento da sentença sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, inciso III, do CPC/2015, por aplicação analógica, em virtude do abandono do procedimento.
Em respeito à causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, a partir de quando começará a fluir o prazo de prescrição.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 29 de agosto de 2023 18:51:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2023 20:53
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de WEGNA FERNANDA COSTA PEREIRA em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2023 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de WEGNA FERNANDA COSTA PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de WEGNA FERNANDA COSTA PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 22:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/06/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:16
Decorrido prazo de WEGNA FERNANDA COSTA PEREIRA em 31/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de WEGNA FERNANDA COSTA PEREIRA em 26/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:05
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:06
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 22:37
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:37
Outras decisões
-
21/11/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/11/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/09/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
24/08/2022 23:39
Recebidos os autos
-
24/08/2022 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/08/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de WEGNA FERNANDA COSTA PEREIRA em 22/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 14:34
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/03/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
20/02/2022 22:17
Recebidos os autos
-
20/02/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 12:41
Expedição de Ofício.
-
19/10/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de IBBCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 01/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 21:52
Recebidos os autos
-
03/09/2021 21:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/07/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de WEGNA FERNANDA COSTA PEREIRA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de IBBCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 15/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 14:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/06/2021 13:37
Recebidos os autos
-
20/06/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/06/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 13:53
Expedição de Ofício.
-
07/05/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 15:02
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2021 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/03/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 08:44
Juntada de Petição de impugnação
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 22:24
Recebidos os autos
-
10/12/2020 22:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/10/2020 15:03
Recebidos os autos
-
22/10/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 16:34
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
07/10/2020 15:46
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
07/10/2020 13:46
Recebidos os autos
-
07/10/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/09/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:28
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de IBBCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 25/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:10
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de IBBCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 07/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 14:43
Expedição de Mandado.
-
26/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 16:11
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2020 11:15
Recebidos os autos
-
22/06/2020 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/06/2020 20:42
Processo Desarquivado
-
18/06/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 16:35
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2020 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de IBBCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
-
15/04/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 18:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/03/2020 14:31
Recebidos os autos
-
16/03/2020 15:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
13/03/2020 15:13
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
13/03/2020 15:12
Transitado em Julgado em 11/02/2020
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de IBBCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de WEGNA FERNANDA COSTA PEREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 23:39
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
08/01/2020 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/01/2020 13:35
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
03/01/2020 11:28
Recebidos os autos
-
03/01/2020 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2019 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
03/12/2019 18:46
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/11/2019 19:09
Recebidos os autos
-
29/11/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/11/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 10:44
Decorrido prazo de WEGNA FERNANDA COSTA PEREIRA em 14/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 18:35
Decorrido prazo de WEGNA FERNANDA COSTA PEREIRA em 13/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 03:32
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2019 09:05
Publicado Sentença em 23/10/2019.
-
22/10/2019 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 13:07
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
21/10/2019 13:05
Recebidos os autos
-
21/10/2019 13:05
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2019 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
23/09/2019 16:31
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/09/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 16:30
Recebidos os autos
-
03/06/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2019 04:36
Decorrido prazo de WEGNA FERNANDA COSTA PEREIRA em 25/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 09:39
Decorrido prazo de IBBCA 2008 GESTAO EM SAUDE LTDA em 22/01/2019 23:59:59.
-
28/11/2018 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/11/2018 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 05:27
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
28/11/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 09:25
Recebidos os autos
-
27/11/2018 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/11/2018 13:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2018 13:44
Recebidos os autos
-
25/11/2018 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2018 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/11/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 04:10
Decorrido prazo de WEGNA FERNANDA COSTA PEREIRA em 31/10/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 03:07
Publicado Certidão em 11/10/2018.
-
10/10/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 19:01
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 19:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 09:36
Decorrido prazo de WEGNA FERNANDA COSTA PEREIRA em 01/10/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 02:56
Publicado Certidão em 10/09/2018.
-
06/09/2018 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 18:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
04/09/2018 17:59
Audiência Conciliação realizada - 04/09/2018 14:10
-
04/09/2018 02:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
03/09/2018 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 18:49
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 02:57
Publicado Certidão em 25/07/2018.
-
24/07/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 15:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
20/07/2018 14:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 14:58
Audiência conciliação designada - 04/09/2018 14:10
-
20/07/2018 03:35
Publicado Decisão em 20/07/2018.
-
20/07/2018 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 16:53
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
18/07/2018 12:24
Recebidos os autos
-
18/07/2018 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2018 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/07/2018 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2018 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2018 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2018 03:33
Publicado Despacho em 02/07/2018.
-
30/06/2018 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 13:38
Recebidos os autos
-
27/06/2018 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/05/2018 23:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2018 04:41
Publicado Despacho em 03/05/2018.
-
02/05/2018 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 11:37
Recebidos os autos
-
30/04/2018 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 14:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
17/04/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 14:44
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
17/04/2018 13:45
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
17/04/2018 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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