TJDFT - 0707089-19.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:06
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:40
Publicado Edital em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707089-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL EXECUTADO: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE FRANCO SOUSA LACERDA EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAÇO SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 30 (trinta) dias o(a) Executado(a) CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME(06.***.***/0001-50), encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que foi proposta contra si, perante este Juízo, a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0707089-19.2023.8.07.0014, ajuizada por GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL, ficando ciente de que o prazo de 30 (trinta) dias, fluirá a partir da primeira publicação deste, e que após, terá o prazo de 3 (três) dias para pagar a quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sob pena de penhora.
Em caso de pagamento integral do débito, os honorários serão reduzidos para a alíquota de 5% (cinco por cento).
Advirta-se o devedor de que disporá do prazo de quinze dias, a contar da ciência do presente edital, para opor embargos, somente através de advogado, e independentemente de qualquer constrição de bens.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 13 de maio de 2025.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
13/05/2025 16:42
Expedição de Edital.
-
12/05/2025 19:13
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:13
Deferido o pedido de GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL - CPF: *38.***.*54-20 (EXEQUENTE).
-
12/05/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/04/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:57
Deferido o pedido de GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL - CPF: *38.***.*54-20 (EXEQUENTE).
-
10/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707089-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL EXECUTADO: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE FRANCO SOUSA LACERDA CERTIDÃO Nesta data, listo abaixo os endereços da parte ré encontrados pelas pesquisas aos sistemas (CEMAN/BANDI, INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL) e ainda não diligenciados: Situados no DF e comarcas contíguas (Valparaíso de Goiás, Novo Gama, Águas Lindas de Goiás, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Cidade Ocidental): 06.***.***/0001-50 CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE FRANCISCO DE FRANCO SOUSA LACERDA: 1.
QE 40 AREA ESPECIAL 04/06 SALA 116 GUARA II CEP 71070400 2.
R 15 LT 2 SALA 306 POLO DE MODAS GUARA CENTRO URUACU DF CEP: 71070515 3.
QE 40 CONJUNTO H LOJA 14 Guara II DF CEP: 71070082 4.
SHIGS 713 BLOCO F CASA 12 W3 SUL ASA SUL , BRASILIA - DF , CEP 70000-000 5.
CCSW 1 LT 4 BL A AP 504 SETOR SUDOESTE DF CEP: 07068015 6.
QE 40 ÁREA ESPECIAL 06A LOTE 04 KIT 116 GUARA II DF CEP: 71070 420 7.
ADE Conjunto 14, Lote 13 Bella Distribuidora Área de Desenvolvimento Econômico (Águas Claras) CEP: 71988-000 8.
QE 40 RUA 03 LT 07 LOJA 02 - POLO DE MODAS, Guará II CEP: 71070-400 9.
QE 40 Lt 07 Sala 102 Rua 02 - Polo de Modas ,Guará II CEP: 71070-400 Situados fora do DF: 1.
AV LINEU PAULA MACHADO N. 900 JARDIM EVEREST CEP: 00560100 SAO PAULO SP Fica a parte exequente cientificada dos endereços acima e intimada a recolher as custas processuais intermediárias (art. 82, cabeça, do CPC/2015) relativamente às diligências a serem cumpridas por Oficial de Justiça no DF, no prazo de 15(quinze) dias; manifestando-se, quanto a endereços situados fora do DF, seu interesse na expedição de carta precatória às suas expensas.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, conforme dados da certificação digital. -
13/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707089-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL EXECUTADO: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME DECISÃO 1.
Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, à míngua de atendimento do requisito legal (art. 256, incisos I a III, do CPC). 2.
Por conseguinte, proceda-se à busca de endereços da parte executada, incluindo o sócio representante, nos sistemas atualmente disponíveis ao Juízo, renovando-se as diligências citatórias nos logradouros apurados, se for o caso. 3.
De outro giro, diga a parte exequente, em quinze dias, sobre a pesquisa SNIPER ora anexada.
Intime-se.
Cumpra-se.
GUARÁ, DF, 29 de agosto de 2024 20:14:06.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2024 20:35
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:35
Deferido em parte o pedido de GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL - CPF: *38.***.*54-20 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707089-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL EXECUTADO: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME DESPACHO Diga a parte exequente, em quinze dias, sobre o relatório anexado no ID: 185815653, bem como para indicar endereço para a citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de requisito (art. 485, inciso IV, do CPC).
GUARÁ, DF, 13 de março de 2024 15:12:07.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707089-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL EXECUTADO: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a petição de id. 188425104, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual.
Prazo: 05 (cinco) dias.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
10/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707089-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL EXECUTADO: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos o resultado da ordem de arresto executivo determinada sob o ID: 183431817.
Certifico que não foram alcançados valores em contas pertencentes à parte executada.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
05/02/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707089-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL EXECUTADO: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME DECISÃO Conforme a orientação jurisprudencial promanada do eg.
TJDFT, "nos termos do caput do art. 830 do CPC, na hipótese de o oficial de justiça, ao tentar realizar a citação, não encontrar o executado, mas localizar bens penhoráveis, poderá promover o arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, sendo admitido, inclusive, a penhora na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC" (Acórdão 1720594, 07134119720238070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5.ª Turma Cível, data de julgamento: 22/6/2023, publicado no DJE: 4/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante disso, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, determino o arresto executivo de valores pelo sistema SISBAJUD, a ser realizado em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando o último montante apresentado (R$ 70.000,00 - ID: 168392804).
Defiro, ainda, a pesquisa de veículos da parte executada via RENAJUD.
Por conseguinte, diga a parte credora, em quinze dias, sobre o relatório ora anexado; na mesma oportunidade, deverá indicar endereço hábil à citação da parte devedora, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 11 de janeiro de 2024 15:52:31.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/01/2024 23:42
Recebidos os autos
-
16/01/2024 23:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2024 23:42
Deferido o pedido de GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL - CPF: *38.***.*54-20 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/12/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:45
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 20:03
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:03
Deferido em parte o pedido de GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL - CPF: *38.***.*54-20 (EXEQUENTE)
-
26/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707089-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL EXECUTADO: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor/exequente sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 172794631, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral. -
22/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:25
Recebida a emenda à inicial
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707089-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL EXECUTADO: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, FRANCISCO DE FRANCO SOUSA LACERDA EMENDA Intime-se para emendar a petição inicial em relação ao polo passivo processual, no prazo legal de quinze (15) dias, haja vista que o título exequendo (cheque) foi emitida pela pessoa jurídica, sob pena de indeferimento da petição inicial.
GUARÁ, DF, 29 de agosto de 2023 21:46:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2023 07:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 21:48
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722765-40.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Lumar Sena Costa
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 11:45
Processo nº 0732626-11.2023.8.07.0016
Jessica Franca da Silva
Rappipay Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Jessica Franca da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 17:46
Processo nº 0729276-15.2023.8.07.0016
Wanda Paula de Lima
Cirelle Monaco de Souza
Advogado: Cirelle Monaco de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 16:20
Processo nº 0715832-91.2022.8.07.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Nathalia Karol Alves dos Santos
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2022 20:16
Processo nº 0707513-61.2023.8.07.0014
Aparecida de Lourdes Pimenta
Caliandra Agencia de Viagens e Turismo L...
Advogado: Lidia Grigaitis Ribeiro Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 14:16