TJDFT - 0717954-54.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2025 07:14
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:24
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 23:06
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/05/2025 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2025 23:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 08:44
Recebidos os autos
-
18/05/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 06:29
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717954-54.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: PROPECAS - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido acostado à petição retro uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pela parte executada.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência desta e.
Corte.
Ilustrativamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
DESARQUIVAMENTO.
SUSPENSÃO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS E ALTERAÇÃO DA VIDA PATRIMONIAL DO DEVEDOR.
PRÉVIA COMPROVAÇÃO.
REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS JUDICIAIS.
DESCABIDA.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme inteligência do art. 921, inciso III, e §§2º e 3º, do CPC e na esteira do entendimento firmado pelo STJ, mostra-se razoável que o desarquivamento e o prosseguimento da execução, após suspensão, dependa de prévia comprovação pelo credor de localização de bens aptos à constrição ou de demonstração da alteração da vida patrimonial do devedor para fins de reiteração dos sistemas judiciais de pesquisa. 2. É dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC). 3.
Descabido o desarquivamento e prosseguimento do feito para fins de reiteração de pesquisas já efetuadas pelo Juízo sem que o credor tenha localizado bens aptos a constrição, demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica do executado. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1286189, 07130889720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 6/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem os Autos ao arquivo provisório.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025 16:37:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/05/2025 23:39
Recebidos os autos
-
08/05/2025 23:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 21:05
Recebidos os autos
-
01/04/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 21:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717954-54.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: PROPECAS - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a pesquisa conforme requerido na petição retro, pois a diligência requerida pode ser feita pela própria parte por meio de procedimentos administrativos próprios.
Além do que há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste Juízo, que possui um enorme acervo processual.
Ademais, após esgotados os meios ordinários disponíveis no Juízo para satisfação do débito, trata-se de ônus da parte exequente indicar bens passíveis de penhora.
Volvam os Autos ao arquivo provisório.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025 11:09:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:19
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
23/02/2025 17:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717954-54.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: PROPECAS - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que a irresignação contra a decisão embargada enseja a interposição de agravado de instrumento (art. 1.015, I).
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é à medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2025 10:15:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2025 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 21:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 12:47
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:35
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2025 23:15
Recebidos os autos
-
17/01/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 23:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/01/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2025 08:48
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:18
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 20:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:51
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 11:17
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717954-54.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: PROPECAS - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos acostados à petição retro uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência desta e.
Corte.
Ilustrativamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
DESARQUIVAMENTO.
SUSPENSÃO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS E ALTERAÇÃO DA VIDA PATRIMONIAL DO DEVEDOR.
PRÉVIA COMPROVAÇÃO.
REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS JUDICIAIS.
DESCABIDA.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme inteligência do art. 921, inciso III, e §§2º e 3º, do CPC e na esteira do entendimento firmado pelo STJ, mostra-se razoável que o desarquivamento e o prosseguimento da execução, após suspensão, dependa de prévia comprovação pelo credor de localização de bens aptos à constrição ou de demonstração da alteração da vida patrimonial do devedor para fins de reiteração dos sistemas judiciais de pesquisa. 2. É dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC). 3.
Descabido o desarquivamento e prosseguimento do feito para fins de reiteração de pesquisas já efetuadas pelo Juízo sem que o credor tenha localizado bens aptos a constrição, demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica do executado. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1286189, 07130889720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 6/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2023 08:19:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:25
Outras decisões
-
01/08/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:03
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 20:49
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 20:49
Outras decisões
-
15/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:40
Outras decisões
-
23/03/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de PROPECAS - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 22/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/03/2023 17:50
Outras decisões
-
10/03/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/03/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 22:25
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:25
Outras decisões
-
25/01/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/12/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Edital em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 08:25
Expedição de Edital.
-
21/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 17:11
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 12:32
Recebidos os autos
-
13/01/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 12:32
Deferido o pedido de
-
11/01/2022 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/01/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 23:05
Recebidos os autos
-
06/12/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 23:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2021 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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