TJDFT - 0741615-85.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/09/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:46
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:42
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:50
Deferido o pedido de LUIZ CLAUDIO MELO MENDES - CPF: *80.***.*57-53 (REU).
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02/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/03/2025 14:53
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA DA COSTA MONTE FALCO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:16
Deferido o pedido de THIAGO OLIVEIRA DA COSTA MONTE FALCO - CPF: *22.***.*51-68 (AUTOR).
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29/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:29
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA DA COSTA MONTE FALCO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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28/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:41
Deferido o pedido de THIAGO OLIVEIRA DA COSTA MONTE FALCO - CPF: *22.***.*51-68 (AUTOR).
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25/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2024 15:18
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 03:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO MELO MENDES em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:03
Juntada de consulta renajud
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17/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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15/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/10/2024 18:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0741615-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO OLIVEIRA DA COSTA MONTE FALCO REU: LUIZ CLAUDIO MELO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o réu depositou os valores de R$2.236,36 (ID 208319715) e R$1.500,00 (ID 210016851), diga o credor se concorda com o parcelamento da quantia restante em quatro vezes.
Caso contrário, deverá juntar planilha de débitos e indicar os meios para satisfação do crédito.
Prazo de 15 dias.
Por fim, defiro o levantamento, independentemente de preclusão, das quantias de R$2.236,36 (ID 208319715) e R$1.500,00 (ID 210016851) em favor do exequente, que deverá ser transferido para o Banco 033 Santander do Brasil S.A., agência 2987, conta corrente 01058955-7.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 10 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
10/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:57
Deferido o pedido de THIAGO OLIVEIRA DA COSTA MONTE FALCO - CPF: *22.***.*51-68 (AUTOR).
-
05/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0741615-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Fica o Réu intimado para se manifestar a respeito do alegado pelo Autor no ID 208714796.
Prazo de 5 dias sob pena de preclusão.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO MELO MENDES em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA DA COSTA MONTE FALCO em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
02/08/2024 05:24
Recebidos os autos
-
02/08/2024 05:24
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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29/07/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 14:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0741615-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei manifestação do autor.
Manifeste-se o réu em alegações finais.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
23/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 22:13
Juntada de Petição de alegações finais
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11/12/2023 19:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 15:30, Vara Cível do Riacho Fundo.
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28/11/2023 02:51
Publicado Ata em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:28
Juntada de ata
-
20/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0741615-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO OLIVEIRA DA COSTA MONTE FALCO REU: LUIZ CLAUDIO MELO MENDES CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 1/2023, designo Audiência Instrução e Julgamento (Presencial) para o dia 23/11/2023 15:30.
Endereço: Vara Cível, Fórum Des.
Cândido Colombo Cerqueira - QS 02 Lote A, 1º Andar, sala 1.160 - Riacho Fundo/DF Telefone: 3103-4732 Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
11/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 15:30, Vara Cível do Riacho Fundo.
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30/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0741615-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO OLIVEIRA DA COSTA MONTE FALCO REU: LUIZ CLAUDIO MELO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA THIAGO OLIVEIRA DA COSTA MONTE FALCO, advogando em causa própria, propõe ação de reparação de danos em desfavor de LUIZ CLAUDIO MELO MENDES (emenda substitutiva ao ID 148070091, fls. 57/67).
O autor narra que, no dia 13/10/2022, por volta das 17h10min, transitava pela AC 02, Riacho Fundo-DF, com o veículo VW/Gol, ano 2018, cor branca, placa PRP-9F42, ocasião em que foi abalroado pelo veículo VW/Voyage, ano 2014, cor branca, placa OZX-6046, conduzido pelo requerido, causando-lhe danos materiais.
Relata que o requerido conduzia o veículo Voyage por via perpendicular, ingressando abruptamente na via principal, não observando a sinalização vertical e horizontal de parada.
Alega que o requerido se negou a apresentar documento de identificação e se evadiu do local, deixando clara a intenção de não reparar o requerente pelos danos causados.
Afirma que o veículo Gol está registrado no órgão de trânsito em nome de Wilca Faria Pires de Souza da Costa, que é sua esposa, discorrendo sobre a legitimidade ativa para a propositura da demanda.
Ao final, requer a condenação do requerido à reparação pelos danos causados, no valor de R$6.661,39, correspondente ao valor do menor dos orçamentos apresentados.
Carreia aos autos os documentos de ID 141360183 a ID 141361985, fls. 16/26, e ID 141363353 a ID 141363382, fls. 29/37.
Custas iniciais recolhidas (ID 141363346, fls. 27/28).
Réu citado no SIA, Quadra 3-C 44, Sala 110, Edifício Columbus Center, Guará, CEP 71200-035 (ID 154897711, fl. 84).
Contestação no ID 157401012, fls. 87/88, sem questões preliminares.
No mérito, confirma a colisão ocorrida entre os veículos descritos na peça inicial, mas apresenta versão diversa da narrada pelo autor.
Alega que parou o veículo para observar o trânsito, sendo surpreendido pelo veículo conduzido pelo autor, que teria colidido com o seu, que já estava na via principal.
Aduz que havia veículos estacionados na faixa da direita da via, o que obrigou o autor a desviar para a faixa da esquerda, colidindo com o veículo do réu.
Impugna os valores apresentados pelo autor, trazendo aos autos 3 orçamentos realizados a seu pedido.
Pleiteia a realização de audiência de conciliação.
Ao final, requer a improcedência dos pedidos do autor.
Junta os documentos de ID 157412420, fls. 89/91.
Réplica no ID 160605253, fls. 94/97, na qual o autor impugna os orçamentos apresentados pelo réu e afirma que seu veículo já foi reparado, trazendo aos autos o documento de ID 160605279, fl. 98.
Ao final, requer a oitiva de testemunha.
O requerido afirma não ter mais provas a produzir, reiterando o pedido de realização de audiência de conciliação (ID 161518618, fl. 99).
DECIDO.
Indefiro o pedido do requerido de realização de audiência de conciliação, pois a tentativa de transação pode ser realizada a qualquer tempo, inclusive em eventual audiência de instrução a ser designada.
Ademais, a parte não apresentou qualquer proposta de acordo, o que pode denotar intenção meramente protelatória.
Sem outras questões prefaciais ou prejudiciais pendentes de apreciação, passo à análise dos pontos controvertidos.
Após o cotejo da inicial e contestação, são incontroversos a ocorrência da colisão entre os veículos conduzidos pelas partes.
O fato está demonstrado pelas fotografias acostadas aos autos e não é negado pelo réu em contestação.
Também não há divergência entre as partes em relação às vias em que cada um dos veículos transitava, ou seja, o autor pela via principal e o réu pela via perpendicular, nos termos das fotografias reproduzidas na peça inicial (ID 148070091 - Pág. 3 e 4, fls. 59/60).
Não houve impugnação em relação a estes fatos na contestação.
A controvérsia, portanto, cinge-se em verificar se o réu teria ingressado abruptamente na via principal, como alegado na petição inicial, ou se já estava na via principal e foi colidido pelo veículo conduzido pelo autor, como alegado na contestação.
No que se refere ao ônus da prova, deve ser aplicada a regra estática de distribuição do ônus da prova disposta no art. 373, I e II, do CPC.
Ante o exposto, defiro a produção de prova oral requerida pelo autor (ID 160605253 - Pág. 4, fl. 97).
Designe-se audiência de instrução.
Após, intimem-se as partes para compareçam à audiência de instrução a ser designada.
Consigno aos patronos das partes que, nos termos do artigo 455, §1º, do CPC, compete aos advogados intimarem as testemunhas por eles arroladas.
Assim, deverão os patronos informar se trarão as testemunhas independentemente de intimação ou comprovar o envio e recebimento da carta com AR.
Sem prejuízo, intime-se o requerido para se manifestar sobre o documento de ID 160605279, fl. 98, no prazo de 5 dias.
Riacho Fundo/DF, 25 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 7 -
25/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
12/05/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2023 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:03
Outras decisões
-
27/02/2023 12:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 22:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2023 14:38
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:38
Declarada incompetência
-
14/02/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 16:17
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2023 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 15:32
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2022 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/12/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
01/12/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:26
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2022 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:06
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/11/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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