TJDFT - 0740137-94.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 05:42
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:05
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 05:45
Juntada de Certidão
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30/10/2023 05:45
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2023 13:33
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA SOARES em 14/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740137-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELO DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 168822403), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 168822403 , conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 11.550,58, em favor da parte exequente.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:00
Recebidos os autos
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25/08/2023 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/08/2023 20:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:10
Recebidos os autos
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07/08/2023 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/07/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
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12/04/2023 05:04
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 05:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2023 16:21
Expedição de Autorização.
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14/03/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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16/01/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 17:22
Recebidos os autos
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13/01/2023 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/11/2022 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/11/2022 23:39
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 23:39
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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23/11/2022 23:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/11/2022 00:34
Publicado Sentença em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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28/10/2022 13:55
Recebidos os autos
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28/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 13:55
Julgado procedente o pedido
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20/09/2022 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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19/09/2022 20:22
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 18:26
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2022 16:30
Recebidos os autos
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22/07/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
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20/07/2022 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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20/07/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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