TJDFT - 0710909-10.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2024 21:38
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2024 21:38
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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10/05/2024 04:14
Processo Desarquivado
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09/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Fórum Des.
Lúcio Batista Arantes - Área Esp. 10, Via WL-02, St.
Administrativo, Bloco B, 2º Andar, Sl. 124, Planaltina - CEP 73.310-900.
E-mail [email protected].
Telefone: (61) 3103-2406 (WhatsApp).
Expediente: segunda a sexta, das 12h às 19h.
FORMAL DE PARTILHA Processo: 0710909-10.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - Inventário e Partilha (7687) Beneficiários: NELCYLENE LUSTOSA RODRIGUES - CPF: *10.***.*42-49, NELCILURDES LUSTOSA RODRIGUES - CPF: *98.***.*54-87, EGNALDO BATISTA DA SILVA - CPF: *51.***.*68-68, NELCYDES LUSTOSA RODRIGUES - CPF: *99.***.*44-00, NELCYENE LUSTOSA RODRIGUES - CPF: *24.***.*00-87, NELCYMARIO LUSTOSA RODRIGUES - CPF: *90.***.*04-20, HELOISA LIMA RODRIGUES - CPF: *30.***.*39-50, RODEZIO GUDEMBERG PEREIRA NUNES - CPF: *15.***.*42-04, LUCIANA LISBOA LUSTOSA - CPF: *44.***.*49-00, MARCOS LOPES SOBRAL - CPF: *32.***.*89-26, ANA PAULA LISBOA LUSTOSA - CPF: *88.***.*31-72, LIDIANE RODRIGUES DE CASTRO - CPF: *97.***.*79-72, LEYLIANE RODRIGUES DE CASTRO - CPF: *12.***.*94-79 e LAIS CHRISTINY RODRIGUES VIEIRA - CPF: *88.***.*43-80.
NELCY LUSTOSA RODRIGUES - CPF: *00.***.*75-00.
O Dr.
FERNANDO ALVES DE MEDEIROS, Juiz de Direito da Segunda Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, FAZ SABER a quem o conhecimento deste couber, que processou-se por este Juízo a ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31), processo n.º 0710909-10.2022.8.07.0005, na qual foi decretada por sentença, transitada em julgado, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de NELCY LUSTOSA RODRIGUES(*00.***.*75-00).
Havendo a parte interessada solicitado a expedição do presente FORMAL DE PARTILHA, expediu-se, conforme Plano de Partilha ID nº 160687046, homologado por sentença ID nº 163669935, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, e ressalvados os direitos de terceiros, o qual servirá para guarda e conservação de seus direitos.
Integram este formal as seguintes peças anexas, qual passam a fazer parte integrante deste, como se transcritas estivessem: petição inicial, plano de partilha, sentença e trânsito em julgado.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Planaltina/DF, 22 de fevereiro de 2024 13:20:53. (Documento Assinado Digitalmente) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS Juiz de Direito Para conferir a autenticidade deste documento acesse o QR-Code abaixo: -
26/02/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 14:09
Processo Desarquivado
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26/02/2024 14:09
Arquivado Provisoramente
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26/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:47
Expedição de Autorização.
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22/02/2024 13:19
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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25/01/2024 20:33
Recebidos os autos
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25/01/2024 20:33
Determinado o arquivamento
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24/01/2024 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de NELCYLENE LUSTOSA RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710909-10.2022.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - Inventário e Partilha (7687) SENTENÇA Cuida-se de inventário proposto sob o rito do arrolamento sumário, ajuizado por NELCYLENE LUSTOSA RODRIGUES e outros, para partilha dos bens deixados por INVENTARIADO(A): NELCY LUSTOSA RODRIGUES, falecida em 12/02/2022 (ID 134271589).
O espólio é compreendido pelos eventuais direitos e obrigações incidentes sobre 01(um) imóvel situado na QUADRA 02, CONJ. “E”, CASA 11, SRL - PLANALTINA/DF, medido 10m(dez metros) a note e sul e 20m(vinte metros) a leste e oeste, perfazendo uma área total de 200m²(duzentos metros quadrados), limitando-se lateralmente com os lotes 10 e 12 da mesma quadra, objeto da matrícula de n.º 2.578 do Cartório do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 134271904).
Além de 01(um) jazigo ou campa n.º 0079, do Setor A, Quadra 000011, TA 004494 (ID 134271908).
Demonstrou-se não haver testamento (ID 134271912).
Foram juntadas certidões negativas em ID 134271912.
A parte autora atua com gratuidade de justiça concedida por decisão ID 138402878.
A parte requerente NELCYDES LUSTOSA RODRIGUES DA SILVA foi nomeada inventariante.
As primeiras declarações foram retificadas em ID 160687046.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Preliminarmente, registro que o MPDFT não intervém no feito, uma vez que se trata de sucessão legítima e não há herdeiros incapazes ou ausentes.
O inventário processou-se regularmente.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
No caso em apreço, o esboço de partilha apresentado está devidamente subsidiado pela documentação probatória da existência dos bens deixados pelo falecido, pelo que merece ser homologado, pois preserva e respeita a ordem de vocação hereditária disposta no art. 1.829, I, do CC.
Além disso, havendo consenso e sendo todos capazes, os sucessores podem dispor do seu direito hereditário da forma que desejarem (arts. 982 e 983 do CPC).
Por fim, no que tange à regularidade fiscal do feito, o artigo 659, §2º, do CPC, dispõe que, tratando-se de partilha amigável entre pessoas capazes, o lançamento administrativo do ITCMD ocorrerá após o transito em julgado e expedição do formal de partilha, o que permite a homologação do plano de partilha sem a imediata comprovação do pagamento do ITCMD.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 160687046, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Declaro resolvido o mérito da demanda e extingo o feito, nos termos do artigo 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Condeno as partes ao pagamento proporcional das custas processuais, cuja exigibilidade, todavia, ficará suspensa (art. 98, § 3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios, considerando a não ocorrência de sucumbência.
Dê-se vista dos autos a Fazenda Pública para os fins do § 2º do art. 659 do CPC e em atenção a decisão proferida nos Recursos Especiais n.º 1.896.526/DF e nº 1.895.486/DF.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da Fazenda Pública ou após sua anuência quanto a regularidade tributária, expeçam-se o formal de partilha e o alvará de levantamento.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
30/08/2023 00:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 19:52
Recebidos os autos
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29/06/2023 19:52
Homologada a Transação
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06/06/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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01/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 16:24
Recebidos os autos
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17/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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23/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de NELCYENE LUSTOSA RODRIGUES em 16/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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02/03/2023 17:35
Juntada de Certidão
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02/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:07
Juntada de Certidão
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14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de NELCYLENE LUSTOSA RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
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13/12/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 19:15
Recebidos os autos
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29/09/2022 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
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22/08/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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22/08/2022 12:26
Juntada de Certidão
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19/08/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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