TJDFT - 0706280-20.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de DARIEL ANDRADE em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 13:22
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
07/12/2023 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 08:51
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de DARIEL ANDRADE em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:28
Indeferida a petição inicial
-
10/11/2023 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:18
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706280-20.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARIEL ANDRADE REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE a inicial, a fim de esclarecer se pretendeu a propositura da demanda em uma das Varas Cíveis de Brasília ou se consta mero erro material.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Caso afirme que a intenção era a propositura em Brasília, redistribuam-se os autos para uma das Varas Cíveis daquela Circunscrição Judiciária.
Riacho Fundo/DF, 25 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
25/08/2023 00:31
Recebidos os autos
-
25/08/2023 00:31
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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