TJDFT - 0707611-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:58
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:08
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ANA MARIA MONTEIRO ROCHA em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:57
Decorrido prazo de ANA MARIA MONTEIRO ROCHA em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
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09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de ANA MARIA MONTEIRO ROCHA em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
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31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707611-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARIA MONTEIRO ROCHA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A 2023 DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente ANA MARIA MONTEIRO ROCHA, e como parte executada MAGAZINE LUIZA S/A No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (ID nº. 170232311), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente em complementação ao pedido id. 170056713.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito/Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2023 23:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:54
Outras decisões
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29/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/08/2023 15:10
Processo Desarquivado
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28/08/2023 14:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/08/2023 19:30
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 19:29
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de ANA MARIA MONTEIRO ROCHA em 14/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 17:24
Juntada de Certidão
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28/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2023 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ANA MARIA MONTEIRO ROCHA em 25/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 21/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ANA MARIA MONTEIRO ROCHA em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/07/2023 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 12:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/07/2023 00:24
Recebidos os autos
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10/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/07/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de ANA MARIA MONTEIRO ROCHA em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 15:00
Recebidos os autos
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03/05/2023 15:00
Recebida a emenda à inicial
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02/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/05/2023 16:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/04/2023 17:49
Juntada de Certidão
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27/04/2023 13:34
Recebidos os autos
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27/04/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
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24/04/2023 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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