TJDFT - 0709021-57.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0709021-57.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: THIAGO FERREIRA SOARES SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Promova-se o desbloqueio das contas de titularidade do executado, conforme solicitado na cláusula sétima da ata de ID 168157685.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
28/08/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 19:36
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 19:36
Desentranhado o documento
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25/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
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16/08/2023 12:35
Juntada de Certidão
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09/08/2023 20:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2023 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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09/08/2023 18:22
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:22
Homologada a Transação
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09/08/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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09/08/2023 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/08/2023 00:18
Recebidos os autos
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08/08/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
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06/07/2023 09:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/06/2023 01:28
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA SOARES em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 18:35
Juntada de Certidão
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13/06/2023 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 17:44
Recebidos os autos
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13/06/2023 17:44
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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12/06/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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11/06/2023 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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