TJDFT - 0713649-89.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 22:30
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:02
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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08/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/02/2024 13:23
Processo Desarquivado
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08/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 15:19
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 14:55
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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11/12/2023 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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11/12/2023 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por Mediador(a) em/para 07/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:49
Recebidos os autos
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05/12/2023 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 15:25
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:25
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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16/10/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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15/10/2023 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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13/10/2023 12:36
Recebidos os autos
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13/10/2023 12:36
Deferido o pedido de LARISSA OLIVEIRA DE ARAUJO - CPF: *56.***.*95-32 (REQUERENTE).
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12/10/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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11/10/2023 17:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 08:49
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 12:26
Recebidos os autos
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09/10/2023 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2023 01:00
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713649-89.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA OLIVEIRA DE ARAUJO, YURI WILLIANS DA SILVA BARBOZA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA D E C I S Ã O Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, verifica-se que os fundamentos apresentados pelas partes autoras revelam, in limine litis, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, isso porque há verossimilhança nas suas alegações, sobretudo porque alegaram que a ré publicou divulgação em seu sítio eletrônico na internet de que não emitirá as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023, apesar do recebimento do pagamento efetuado pelas partes demandantes.
Diante disso, revela-se necessário o deferimento parcial liminar do requerimento para se evitar o perecimento do direito, porém sem determinação para que a parte ré realize o depósito da quantia necessária para aquisição de novas passagens (R$ 12.000,00), conforme pleiteado, por se tratar de questão meritória, e sim do valor desembolsado pelas passagens adquiridas, de R$ 2.162,00 (ID 169923356).
Ante o exposto, DEFIRO parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a parte ré DEPOSITE judicialmente o valor de R$ 2.162,00 (dois mil cento e sessenta e dois reais), no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido in albis, proceda o cartório à tentativa de bloqueio da quantia, via SISBAJUD, nas contas da empresa requerida.
Adote o cartório as providências de estilo.
Intime-se.
No mais, aguarde-se a realização da audiência.
Cite-se/intimem-se as partes.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
29/08/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 17:18
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/08/2023 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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