TJDFT - 0706475-11.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/08/2025 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SOLVENCE - ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:33
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:33
Outras decisões
-
23/05/2025 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/05/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 11:57
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SOLVENCE - ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SOLVENCE - ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 22:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:09
Deferido o pedido de SOLVENCE - ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-88 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
07/03/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/03/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0706475-11.2023.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE JK FITNESS ACADEMIA LTDA - ME RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE JK FITNESS ACADEMIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da administração judicial quanto à intimação de ID 225647852.
DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 12:44:40.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
26/02/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SOLVENCE - ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SOLVENCE - ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de falência. 1.
Intimo a sócia da falida HERLEN FERREIRA DA SILVA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos listados no art. 105 da Lei nº 11.101/2005, sob pena de sanções legais. 2.
Em relação à solicitação de intimação do contador Francisco Santos Sena, esclareço que a Administradora Judicial deve, primeiramente, diligenciar diretamente junto ao contador para obter os documentos solicitados.
Somente em caso de insucesso comprovado, poderá ser requerida a intimação judicial, com justificativa fundamentada e demonstrativa das tentativas realizadas. 3.
Prorrogo o prazo previsto no artigo 22, inciso III, alínea “e”, da Lei nº 11.101/2005, para apresentação do Relatório Circunstanciado, até que os documentos indispensáveis sejam entregues à administração judicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JK FITNESS ACADEMIA LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE JK FITNESS ACADEMIA LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:06
Deferido o pedido de SOLVENCE - ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-88 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
17/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/12/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JK FITNESS ACADEMIA LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SOLVENCE - ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:51
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:20
Expedição de Termo.
-
18/11/2024 19:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/11/2024 13:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:17
Outras decisões
-
10/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/10/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 08:47
Recebidos os autos
-
10/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/09/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:25
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
08/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:54
Juntada de carta
-
07/08/2024 17:47
Juntada de carta
-
07/08/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 21:43
Expedição de Edital.
-
06/08/2024 02:26
Publicado Edital em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:32
Expedição de Edital.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:14
Outras decisões
-
31/07/2024 17:14
Deferido em parte o pedido de ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO - CPF: *11.***.*76-91 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
-
19/04/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/04/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de falência.
Intimo o administrador judicial se manifestar acerca da petição de ID. 188343156, devendo apresentar a segunda relação de credores retificada, se o caso.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
22/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/02/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE JK FITNESS ACADEMIA LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 14:41
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 02:41
Publicado Edital em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:51
Expedição de Edital.
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de HERLEN FERREIRA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de LAIR RODRIGO CARNEIRO DE SOUSA LOPES em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:27
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
07/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:11
Expedição de Termo.
-
27/10/2023 03:49
Decorrido prazo de CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:41
Outras decisões
-
10/10/2023 00:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/10/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de LAIR RODRIGO CARNEIRO DE SOUSA LOPES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de HERLEN FERREIRA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE JK FITNESS ACADEMIA LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE JK FITNESS ACADEMIA LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de HERLEN FERREIRA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE JK FITNESS ACADEMIA LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de LAIR RODRIGO CARNEIRO DE SOUSA LOPES em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:56
Decorrido prazo de ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0706475-11.2023.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR MASSA FALIDA DE: JK FITNESS ACADEMIA LTDA - ME RÉU MASSA FALIDA DE: JK FITNESS ACADEMIA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2018 deste Juízo, fica o advogado Dr.
ABDON CARLOS RIBEIRO JORDÃO, OAB/DF 14.811, intimado a dizer se aceita o encargo de administrador judicial, conforme nomeação da decisão de ID 171280226, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Caso aceite o encargo, deverá informar a este Juízo, no mesmo prazo, o telefone, endereço e e-mail em que receberá o contato dos credores.
Com os dados, expeça-se termo de compromisso e intime-se o administrador nos termos da referida decisão.
Caso não aceite o encargo, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 14:33:05.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
11/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de falência.
Tendo em vista a recusa de ID. 170857411, nomeio para a função de administrador judicial Dr.
ABDON CARLOS RIBEIRO JORDÃO, OAB/DF 14.811 e CPF *11.***.*76-91 - Avenida Pau Brasil, Lote 06, sala 605, Ed.
E-Business, Águas Claras/DF, CEP 71.916-500, Telefone 99221-7227. 1.
Intime-se o(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo de administrador judicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 1.1 Caso aceite o encargo, deverá informar a este Juízo, no mesmo prazo, o telefone, endereço e e-mail em que receberá o contato dos credores. 1.2 O(a) administrador(a) judicial deverá manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas sobre o processo de falência, com a opção de consulta às peças principais do processo, bem como deverá manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, nos termos do art. 22, inciso I, alíneas ‘k’ e ‘l’, da LF. 1.3 Deverá providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo, nos termos do art. 22, inciso I, alínea ‘m’, da LF; bem como cumprir as demais atribuições previstas no art. 22, III, da LF, especialmente relacionar os processos e assumir a representação judicial e extrajudicial, incluídos os processos arbitrais, da massa. 1.4 Deverá ainda proceder (i) à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da juntada do auto de arrecadação, sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada, reconhecida por decisão judicial (art. 22, III, j, da LF); e (ii) arrecadar os valores dos depósitos realizados em processos administrativos ou judiciais nos quais o falido figure como parte, oriundos de penhoras, de bloqueios, de apreensões, de leilões, de alienação judicial e de outras hipóteses de constrição judicial, ressalvado o disposto nas Leis n. 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 12.099, de 27 de novembro de 2009, e na Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015 (art. 22, III, s, da LF). 1.5 Deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado do termo de nomeação, apresentar plano detalhado de realização dos ativos, inclusive com a estimativa de tempo não superior a 180 (cento e oitenta) dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação, na forma do inciso III do caput do art. 22, desta Lei (art. 99, §3º, da LF). 1.6 Deverá colher as informações dos representantes legais do falido, nos termos do art. 104 da LF. 1.7.
Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, para adoção do rito da falência frustrada (artigo 114-A da LF). 2.
Com os dados, expeça-se o termo de compromisso, devendo ser intimado(a) para assinar o termo de compromisso, no prazo de 48 horas (art. 33, da LRF). 3.
Caso não aceite o encargo, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
08/09/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 09:22
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:22
Outras decisões
-
07/09/2023 01:58
Decorrido prazo de VOLPE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/09/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 08:15
Recebidos os autos
-
04/09/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:15
Outras decisões
-
04/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0706475-11.2023.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR MASSA FALIDA DE: JK FITNESS ACADEMIA LTDA - ME RÉU MASSA FALIDA DE: JK FITNESS ACADEMIA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2018 deste Juízo, fica a Administradora Judicial VOLPE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 25.***.***/0001-46, intimada a dizer se aceita o encargo de administradora judicial, conforme nomeação da decisão de ID 170059251, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Caso aceite o encargo, deverá informar a este Juízo, no mesmo prazo, o telefone, endereço e e-mail em que receberá o contato dos credores.
Com os dados, expeça-se termo de compromisso e intime-se a administradora nos termos da referida decisão.
Caso não aceite o encargo, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 18:58:12.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
31/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 14:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/08/2023 12:52
Juntada de carta
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I c.c art. 105 da LFRE, do Código de Processo Civil para: 1.
DECRETAR a falência de JK FITNESS ACADEMIA LTDA, CNPJ: 21.***.***/0001-92; 2.
FIXAR o termo legal da falência em 90 [noventa] dias contados retroativamente a partir de 21/03/2023, data do protocolo do pedido de falência [art. 99, inc.
II, da LFRE]; 3.
DECRETAR a suspensão das eventuais ações ou execuções em curso contra o ora falido [art. 99, inc.
V, da LFRE], ressalvadas as ações em que se demandar quantia ilíquida [art. 6º, §1º] e as ações de natureza trabalhista [art. 6º, §2º, da LFRE], em razão da universalidade do juízo falimentar; 4.
ADVERTIR a empresa falida sobre a indisponibilidade de seus bens [inc.
VI, do art. 99, da LRF].
Como diligências para salvaguardar os interesses das partes envolvidas, nos termos do art. 99, inc.
VII, da LFRE, determino, com urgência: a] o bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome do falida, pelo sistema BacenJud; b] o bloqueio da circulação de veículos automotores em nome da requerida pelo sistema RenaJud.
Determino, ainda, a realização de pesquisa de imóveis em nome da sociedade falida e de seus sócios, por meio do sistema ERIDF; bem como a pesquisa das declarações de bens e rendas dos últimos 03 [três] exercícios, da sociedade e de seus sócios, observado o sigilo legal.
Deixo para o juízo natural a nomeação do Administrador Judicial, devendo ser intimado para assinar o termo de compromisso no prazo de 48 horas [art. 33, da LRF], após o ato de nomeação.
Reafirmo o prazo legal de 15 [quinze] dias, contados do edital de publicação desta sentença e da relação de credores, para os mesmos apresentarem as declarações e documentos justificativos de seus créditos, advertidos de que as declarações intempestivas só poderão ser feitas mediante recolhimento de custas e através de advogado com procuração regular [art. 99, inc.
IV, da LFRE].
Publique-se edital em que conste a íntegra da presente sentença [art. 99, Parágrafo único, da LFRE], na mesma oportunidade, publique-se também a primeira relação de credores.
Anoto que a relação de credores já foi apresentada pela autora, nos termos do disposto no inc.
III, do art. 99, da LRF.
Assim, publique-se tal relação de credores.
Oficie-se, nos termos dos incisos VIII, X e XIII do art. 99 LFRE.
Oficie-se à Receita Federal, comunicando a decretação da falência da requerida e determinando a atualização do seu CNPJ para constar “massa falida de”.
Deixo para o juízo natural a fixação da audiência para que sejam feitas as primeiras declarações.
Visando não incrementar o passivo com as despesas de convocação e realização, deixo, por ora, de determinar a convocação da Assembleia-Geral de Credores, para a constituição do Comitê de Credores [art. 99, inc.
XII, da LFRE], ressalvando que a convocação da AGC poderá ser postulada a qualquer tempo pelo Administrador Judicial [art. 22, inc.
I, “g”, da LFRE] ou por credores que representem ao menos 25% do valor total dos créditos de qualquer uma das classes [art. 36, §1º, da LFRE].
Dê-se vista ao Ministério Público do Distrito Federal.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
28/08/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:01
Outras decisões
-
25/08/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
25/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:05
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
10/08/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/08/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:26
Outras decisões
-
18/07/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/07/2023 21:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 11:56
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:56
Outras decisões
-
26/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/04/2023 19:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:37
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/03/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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