TJDFT - 0721162-27.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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28/09/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 17:40
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de NILTON VIANA RODRIGUES NAJAR em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de NOEMI TEIXEIRA LOPES em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais por conta do requerente.
No que tange aos honorários advocatícios, deverá o requerente arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Com relação à gratuidade de justiça requerida pela ré, seja ela intimada, conforme o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, a juntar documentos que comprovem a sua miserabilidade jurídica, como declaração de imposto de renda, extrato de conta bancária etc, haja vista que a documentação constante dos autos não se mostra suficiente para tanto.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
25/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
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25/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:05
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2023 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
10/08/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/07/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:54
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:54
Outras decisões
-
29/06/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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03/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2023 00:46
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
07/03/2023 14:23
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 00:14
Recebidos os autos
-
06/03/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2023 01:37
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 15:16
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:16
Outras decisões
-
14/02/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/02/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 07:56
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 21:25
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/01/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
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17/01/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 13:25
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2023 15:29
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 14:30
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/11/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2022 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
03/11/2022 18:56
Juntada de Certidão
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03/11/2022 18:50
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2022 18:21
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
03/11/2022 00:21
Recebidos os autos
-
03/11/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 15:40
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 07:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2022 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
20/09/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:56
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 14:56
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2022 19:33
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:33
Decisão interlocutória - recebido
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12/09/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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12/09/2022 07:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
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09/09/2022 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2022 16:03
Recebidos os autos
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09/09/2022 16:03
Declarada incompetência
-
09/09/2022 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/09/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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