TJDFT - 0704399-70.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 21/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:25
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
29/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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28/05/2024 21:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 19:39
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:21
Outras decisões
-
22/04/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:28
Outras decisões
-
03/04/2024 14:50
Juntada de comunicações
-
03/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 18:40
Juntada de comunicações
-
18/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 19:04
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:04
Outras decisões
-
24/11/2023 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 13:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
12/09/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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08/09/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:58
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704399-70.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ALINE PEREIRA DE FARIAS, WELINTON FREITAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte exequente para informar o número de CPF do segundo executado, visto ser necessário para protocolo da ordem de bloqueio de valores via Sistema Sisbajud.
E, para constar, lavrei esta.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
01/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
16.
Mantenho, pois, a decisão agravada (ID 163299346), até porque a realização da pesquisa por tempo indeterminado sequer consta como opção no sistema SISBAJUD. 17.
Não obstante, o Eminente Desembargador Relator antecipou a tutela para determinar o afastamento do sigilo bancário da parte executada a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, "...sendo que no caso do SISBAJUD, autorizo as buscas por meio da ferramenta "teimosinha”, por tempo indeterminado, até que bloqueados fundos suficientes ao pagamento integral da dívida."(ID 164808315). 18.
Ressalte-se que a ferramenta "teimosinha" do SISBAJUD permite o protocolo de ordens de bloqueio pelo período máximo de 30 (trinta) dias.
Veja-se: 19.
Nesses termos, conquanto a ordem do Eminente Desembargador Relator tenha sido no sentido de autorizar o uso da ferramenta por tempo indeterminado, registro que, por limitação técnica do sistema SISBAJUD, as ordens de bloqueio somente podem ser protocoladas pelo período máximo de 30 (trinta) dias, exigindo novo protocolo quando o prazo expirar. 20.
Assim, em cumprimento r. decisão do Excelentíssimo Desembargador Relator do AGI 0726992-82.2023.8.07.0000 que determinou o afastamento do sigilo fiscal, bancário e de dados da parte executada, promovo as pesquisas nos sistemas nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, "...sendo que no caso do SISBAJUD, autorizo as buscas por meio da ferramenta "teimosinha”, por tempo indeterminado, até que bloqueados fundos suficientes ao pagamento integral da dívida."(ID 164808315). 21.
Alerto que se trata de documento sigiloso e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, sendo vedada a reprodução e/ou divulgação. 22.
Após o período de 30 (trinta) dias, frutíferas as diligências, intime-se a parte executada para apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, pena de preclusão. 23.
Apresentada ou não impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para para resposta, no prazo de 5 (cinco) dias. 24.
No entanto, no caso de após o período de 30 (trinta) dias da diligência não se obtendo êxito na localização de valores ou bens suficientes para o adimplemento do débito, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 25.
Ressalto, que o requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito para que se promover outro protocolo de ordem de bloqueio pelo período de mais 30 (trinta) dias. 26.
Comunique-se, de imediato, o cumprimento da determinação ao eminente Desembargador Relator do AGI 0726992-82.2023.8.07.0000 encaminhando-se cópia desta decisão. 27.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Recanto das Emas/DF. -
25/08/2023 19:49
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:49
Indeferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
21/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:23
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:23
Indeferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de WELINTON FREITAS DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
16/04/2023 14:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 21:33
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:33
Outras decisões
-
30/11/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/11/2022 18:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 15:05
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/05/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de WELINTON FREITAS DA SILVA em 26/01/2022 23:59:59.
-
23/12/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 08:51
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 16:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2021 16:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 18:50
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:50
Recebida a emenda à inicial
-
24/08/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/08/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
12/08/2021 21:52
Recebidos os autos
-
12/08/2021 21:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/06/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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