TJDFT - 0725576-70.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 05:17
Processo Desarquivado
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04/10/2024 18:49
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 11:19
Juntada de Certidão
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04/04/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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03/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 13:37
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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14/12/2023 10:36
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 13:23
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ADSARA LOPES DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:57
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/10/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 18:57
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:57
Recebida a emenda à inicial
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01/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/08/2023 22:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 09:15
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725576-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO REQUERIDO: ADSARA LOPES DE OLIVEIRA DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que, embora o feito tenha sido classificado como PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, os pedidos formulados na inicial são próprios de ação executiva e não de ação conhecimento.
Desse modo, retifique-se a classe judicial destes autos para constar EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Por conseguinte, em razão da desnecessidade de realização de audiência preliminar, cancele-se a Sessão de Conciliação designada.
Sem prejuízo, alerte-se o demandante para que promova a correta classificação de suas ações no momento da propositura junto ao sistema eletrônico do PJe, a fim de se evitar a produção de atos processuais de mera retificação.
Por conseguinte, a análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono (se houver), além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos, independentemente de manifestação. -
22/08/2023 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/08/2023 17:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 15:42
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/08/2023 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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