TJDFT - 0713355-37.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 18:37
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:28
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
5 - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvo o processo com mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno o requerente nas custas e nos honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono das requeridas, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, custas com exigibilidade suspensa quanto à parte requerente, sendo que os honorários são dela inexigíveis enquanto não provada a cessação da hipossuficiência pela outra parte.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:53
Julgado improcedente o pedido
-
21/12/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:52
Outras decisões
-
11/12/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:08
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:38
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 19:17
Recebidos os autos
-
22/10/2023 19:17
Concedida a gratuidade da justiça a GRAZIELA LEITE VIEIRA - CPF: *34.***.*13-68 (AUTOR).
-
22/10/2023 19:17
Outras decisões
-
05/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713355-37.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: GRAZIELA LEITE VIEIRA REU: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a autora cumpra com o que foi determinado ao ID. 169505696, sob pena de cancelamento de indeferimento da gratuidade pleiteada.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:51
Outras decisões
-
21/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713355-37.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: GRAZIELA LEITE VIEIRA REU: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação anulatória c/c repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais.
A fim de viabilizar o recebimento da inicial por este Juízo, bem como a análise do requerimento de gratuidade de justiça, determino que a parte autora junte aos autos os documentos listados abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos; 2) cópia do contrato n.º 50-2201076983, firmado com o requerido.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/08/2023 12:43
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:43
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708641-38.2022.8.07.0019
Raimundo Nonato Alves de Souza
Eliane Silva Araujo
Advogado: Bruno Silva Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:37
Processo nº 0730644-35.2022.8.07.0003
Maria Celia de Oliveira Gomes
Banco Bmg S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 16:35
Processo nº 0713590-04.2023.8.07.0009
Francisco Sousa Matos 24001635100
Edny Gomes da Silva
Advogado: Wesley Micael Azevedo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 11:26
Processo nº 0725875-47.2023.8.07.0003
Elio Venancio de Souza
Beach Park Hoteis e Turismo S/A
Advogado: Kleber Venancio de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2023 12:17
Processo nº 0706313-07.2023.8.07.0018
Gissely de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Raoni Muller Viana de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 16:13