TJDFT - 0760351-09.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:34
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de SIMAO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. -
22/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/02/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de SIMAO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760351-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMAO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR EXECUTADO: LUIZ FELIPE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2023 19:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:31
Outras decisões
-
19/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/12/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de SIMAO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:11
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:08
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:08
Indeferido o pedido de SIMAO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR - CPF: *26.***.*51-53 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de SIMAO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:32
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:42
Outras decisões
-
16/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de SIMAO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:15
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:31
Deferido o pedido de SIMAO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR - CPF: *26.***.*51-53 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:11
Outras decisões
-
06/09/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0760351-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMAO FRANCISCO DA COSTA JUNIOR EXECUTADO: LUIZ FELIPE PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Proceda-se a pesquisa RENAJUD.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:27
Outras decisões
-
21/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2023 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 19:14
Desentranhado o documento
-
09/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:12
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:12
Outras decisões
-
19/04/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 00:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/02/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 17:32
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:32
Homologada a Transação
-
24/02/2023 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/02/2023 09:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2022 00:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2022 07:30
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 17:54
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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