TJDFT - 0701612-06.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:34
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701612-06.2023.8.07.0017 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico e dou fé que novamente não foi possível a expedição de alvará eletrônico para a conta bancária informada pelos autores.
De ordem, fica a parte autora intimada a providenciar a abertura de conta bancária em nome do menor A.R.C.D.S no Banco de Brasília-BRB, única instituição financeira que possui convênio com este TJDFT.
Prazo: 10 dias Informados os dados novos bancários, oficie-se ao Banco de Brasília-BRB para que bloqueie a conta bancária de A.R.C.D.S até este atingir a maioridade civil.
Informe que somente poderá haver saques com autorização judicial ou quando o titular atingir a maioridade.
Vindo a resposta ao ofício e confirmado o bloqueio da conta, expeça-se alvará eletrônico para levantamento do valor integral existente na conta judicial vinculada ao feito em favor do menor o menor A.R.C.D.S.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 06:30:49.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
08/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701612-06.2023.8.07.0017 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível expedir alvará eletrônico para a conta do menor A.R.C.D.S.
De ordem, tendo em vista a divergência de numeração das contas bancárias indicadas nos IDs 168411490 e 163338532, intime-se a inventariante para diligenciar junto ao banco do Brasil a fim de verificar o número da conta do menor que está efetivamente bloqueada.
Prazo: 15 dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico em favor do menor A.R.C.D.S.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 18:13:51.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
25/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
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06/07/2023 13:46
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 13:59
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
28/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/06/2023 09:12
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:07
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:07
Recebida a emenda à inicial
-
11/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/05/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:01
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:01
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:45
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 12:40
Recebidos os autos
-
19/04/2023 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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17/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 18:18
Recebidos os autos
-
05/04/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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31/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 10:49
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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