TJDFT - 0715887-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Laudo pericial apresentado (ID. 234015376).
Dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimento do percentual de 50% (cinquenta por cento) de honorários periciais remanescentes, conforme proposta apresentada (ID. 219802408).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/05/2025 08:03
Recebidos os autos
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07/05/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:12
Juntada de Petição de laudo
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18/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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09/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715887-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTHIANE ELIZA FERNANDES REQUERIDO: AYLTON LEMOS DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico que o Perito anexou proposta de honorários.
Nos termos Portaria deste juízo, intime-se a parte AUTORA para, em até 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da produção da prova. Águas Claras/DF, 10 de dezembro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
10/12/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 08:29
Recebidos os autos
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07/10/2024 08:29
Outras decisões
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20/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de AYLTON LEMOS DE AZEVEDO em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 08:14
Recebidos os autos
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24/05/2024 08:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/03/2024 17:26
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715887-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTHIANE ELIZA FERNANDES REQUERIDO: AYLTON LEMOS DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 8 de março de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 23:49
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/11/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:58
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Cite-se para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2023 09:40
Recebidos os autos
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20/09/2023 09:40
Não Concedida a Medida Liminar
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13/09/2023 21:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2023 12:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 08:52
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para: a) juntar comprovante de pagamento das custas processuais da ação antecedente extinta sem mérito 0705664-36.2023.8.07.0020 – art. 486, §2º do CPC; b) incluir no polo passivo o adquirente do imóvel mencionado no ID 168989728 - Pág. 12, visto que a sentença de mérito a ser proferida nestes autos, notadamente para devolução do bem integral a si, atingira direito de eventual adquirente – art. 506 do CPC; c) informar a parte do contrato cumprida pelo réu, ou seja, o que este realizou nos imóveis e o valor aproximado dos custos, tendo por base que o desfazimento do contrato certamente conduzirá o demandante a se apropriar das acessões.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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