TJDFT - 0715953-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 18:04
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
10/11/2023 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
09/11/2023 11:43
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:43
Homologada a Transação
-
08/11/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
08/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DOUTORES DA WEB TECNOLOGIA DIGITAL LTDA. em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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23/10/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2023 02:17
Recebidos os autos
-
23/10/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715953-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NGR ENGENHARIA SUSTENTAVEL LTDA REQUERIDO: DOUTORES DA WEB TECNOLOGIA DIGITAL LTDA.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 23/10/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
06/09/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 09:09
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715953-28.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) REQUERENTE: NGR ENGENHARIA SUSTENTAVEL LTDA REQUERIDO: DOUTORES DA WEB TECNOLOGIA DIGITAL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por NGR ENGENHARIA SUSTENTAVEL LTDA contra DOUTORES DA WEB TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., devidamente qualificada nos autos.
Narra a parte autora, em suma, que celebrou com a requerida Contrato de Licenciamento de Tecnologia para prestação de serviços de Implementação do Marketing de Visibilidade na Internet - (MVI) em 05/2021.
Narra que em 14/07/2022, enviou e-mail à Requerida para solicitar o cancelamento do contrato supracitado, tendo sido marcada uma reunião para tratar do encerramento do contrato, o que foi feito em setembro de 2022, por meio de ligação telefônica, tendo as partes convencionado que a autora deveria pagar a quantia de R$ 1.800,00 para por fim a qualquer obrigação, valor que foi devidamente pago.
Informa, contudo, que descobriu que houve negativação indevida promovida pela Requerida, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos reais), após a rescisão do contrato, inexistindo valores a serem pagos.
Em antecipação dos efeitos da tutela, pugna a retirada imediata do seu nome dos registros de proteção ao crédito.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO Analisando os autos, convenci-me que resta evidenciada a probabilidade do direito alegado pelo autor, que afirma ter formalizado rescisão do contrato que possuía com a requerida, efetivando o pagamento do montante combinado.
Ademais, os documentos juntados aos autos, apesar de produzidos unilateralmente, corroboram com a cronologia dos fatos narrados na petição inicial, sendo certo que foi solicitado o pedido de rescisão e houve o pagamento do valor de R$ 1.800,00 pela parte autora.
Outrossim, as reclamações apresentadas junto ao "RECLAME AQUI" com narrações semelhantes às apresentadas pela autora compõe o acervo probatório necessário para o deferimento da tutela em uma análise preliminar, própria desta fase processual.
De outra parte, a inscrição indevida, equivocada ou sem observar os ditames legais e órgãos congêneres causa dano de dificílima reparação, mormente às empresas, que dependem de liberação de crédito para manutenção de seus negócios e celebração de parcerias comerciais.
Por fim, vale mencionar que a medida é reversível, e, havendo a demonstração da legitimidade da cobrança, essa poderá ser suspensa a qualquer momento.
Por tais fundamentos, tendo em vista a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA, para determinar a retirada do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, bem como a expedição de ofício diretamente ao SPC/SERASA/SCPC para que retirem o nome da autora de seus cadastros, no prazo de 72 horas, devendo-se abster, outrossim, de negativá-lo por dívidas oriundas do contrato posto em discussão (Nº *09.***.*81-00, no valor de R$ 450,00), até ulterior deliberação deste Juízo, devendo constar do mandado as advertências legais para o caso de descumprimento desta decisão.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se. - Datado e assinado digitalmente - FERNANDA D'AQUINO MAFRA JUÍZA DE DIREITO / -
04/09/2023 18:54
Juntada de Certidão
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01/09/2023 14:14
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/08/2023 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2023 15:11
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:11
Declarada incompetência
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24/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/08/2023 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 08:50
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Assim sendo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca desta decisão, nos termos do art. 10 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2023 15:12
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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