TJDFT - 0712064-14.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712064-14.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRETA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ILDA PEREIRA DA COSTA REU: DFRIO INSTALACOES COMERCIAIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a perícia foi designada para o dia 30/08/2025 (Sábado), às 10:00 horas no endereço: Quadra 05, Conjunto A, Nº 28, Setor Residencial Leste, Buritis, Planaltina/DF, conforme petição de ID 247266423.
De ordem, fica a parte autora intimada acerca da data, horário e local designados.
Planaltina-DF, 22 de agosto de 2025 19:32:36.
WILTON DOS SANTOS JUNIOR Diretor de Secretaria -
22/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:36
Juntada de Certidão
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22/08/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
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05/08/2025 05:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:40
Juntada de Petição de comprovante
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26/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:48
Outras decisões
-
09/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de PRETA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:50
Outras decisões
-
11/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DFRIO INSTALACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PRETA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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21/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DFRIO INSTALACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PRETA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DFRIO INSTALACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:02
Outras decisões
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712064-14.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7K) AUTOR: PRETA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ILDA PEREIRA DA COSTA REU: DFRIO INSTALACOES COMERCIAIS LTDA - ME DECISÃO Inicialmente, determino a retificação do polo passivo, diante da modificação do contrato social da ré, conforme petição de ID 206189022, caso em que deverá constar a nova denominação social da ré: SPINTA EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA.
Anote-se.
Destaco que o CDC não é aplicável ao caso, tendo em vista que os móveis planejados e equipamentos adquiridos junto à ré compõem o estabelecimento da autora e, nesse aspecto, são considerados insumos, necessários ao desempenho da atividade empresarial.
Rejeito a preliminar de prescrição, suscitada pela ré, pois os equipamentos foram entregues em janeiro de 2023, fato não refutado na contestação.
Tanto a autora quanto a ré afirmaram que foram feitas reclamações posteriores à entrega.
A autora alegou, e esse fato também não foi impugnado, que a ré compareceu ao estabelecimento em junho de 2023 para tirar medidas dos móveis, a fim de substituí-los e não deu mais nenhuma resposta.
O feito foi ajuizado em agosto de 2023 e, sendo assim, considero tempestivo o ajuizamento da ação, dadas as condições em que o fato ocorreu.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes as seguintes: a) Se houve falha na prestação do serviço pela ré; b) Defeito no projeto apresentado pela ré e/ou na instalação do mobiliário e equipamentos; c) Deterioração do mobiliário e equipamentos por pessoas que foram contratadas pela autora para fazer os serviços de alvenaria; d) Modificação do mobiliário e do projeto pela própria autora, sem comunicação e sem anuência da ré; e) Nexo de causalidade entre o acidente ocorrido com cliente no interior do estabelecimento e o projeto apresentado (vazamento de água).
Tais questões de fato podem ser elucidadas pela produção de prova pericial.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Determino a produção de prova pericial.
As partes arcarão com os honorários do perito na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte.
Nomeio perito do Juízo Eduardo Nogueira de Freitas, telefone: 98554-4295, e-mail: [email protected] , conforme Tabela de Peritos da Corregedoria.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
São quesitos judiciais as questões de fato destacadas acima.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intime-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após a realização da prova pericial, analisarei a necessidade da produção de prova testemunhal.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de DFRIO INSTALACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:37
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712064-14.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRETA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ILDA PEREIRA DA COSTA REU: DFRIO INSTALACOES COMERCIAIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que não logrei êxito em localizar o contrato social da parte ré.
De ordem, intime-se a parte ré para que regularize sua representação processual nos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para julgamento.
Planaltina-DF, 22 de julho de 2024 14:24:07.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
22/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/05/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712064-14.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRETA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ILDA PEREIRA DA COSTA REU: DFRIO INSTALACOES COMERCIAIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 194417852.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:34:59.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
29/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 23:48
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712064-14.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRETA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ILDA PEREIRA DA COSTA REU: DFRIO INSTALACOES COMERCIAIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 174627456 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 17:41:49.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
15/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2023 10:36
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:09
Outras decisões
-
25/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/09/2023 10:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/09/2023 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712064-14.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRETA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ILDA PEREIRA DA COSTA REU: DFRIO INSTALACOES COMERCIAIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não está instruída com o recolhimento das custas.
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o Requente/Exequente intimado a efetivar o recolhimento das referidas custas, acostando aos autos o comprovante de pagamento, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial.
De ordem, fica o exequente intimado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Planaltina-DF, 28 de agosto de 2023 21:08:25.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
28/08/2023 21:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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