TJDFT - 0702843-23.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702843-23.2022.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRIPREMIUM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: ALSS E FILHOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA DESPACHO Certifique-se se todos os endereços do sócio da executada obtidos através das pesquisas aos sistemas informatizados, bem como os endereços indicados pela parte autora, foram diligenciados.
Em caso negativo, desentranhe-se o respectivo mandado para fins de cumprimento.
Caso contrário, desde já, a citação do terceiro interessado por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:45
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702843-23.2022.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRIPREMIUM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: ALSS E FILHOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do príncipio da cooperação, economia, celeridade processual e a fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, SNIPER, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado da(s) parte(s) interessada(s), acaso já não realizadas.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Decorrido o prazo do edital, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:56
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:56
Deferido o pedido de FRIPREMIUM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
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03/07/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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11/06/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:00
Recebidos os autos
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19/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/04/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:02
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:02
Indeferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
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26/02/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702843-23.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: ALSS E FILHOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente a busca de endereços do sócio da parte executada pelos sistemas à disposição do juízo.
Tenho o entendimento, que é acorde ao da jurisprudência majoritária, no sentido de que cabe ao exequente promover todos os esforços no sentido de encontrar o sócio da executada em epígrafe, mormente quando se trata a exequente de empresa de grande porte com possibilidade de engendrar esforços na busca dos atuais endereços do réu.
No caso, a exequente sequer demonstrou que tenha realizado buscas com tal finalidade, imputando ao judiciário ônus que lhe compete.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 10 dias para que a parte exequente promova a citação do sócio da executada, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica e suspensão do feito, nos termos do art.921, III, do CPC.
Somente será deferida pesquisa pelos sistemas à disposição do juízo, acaso demonstrada a impossibilidade de, por outros meios, a parte conseguir informações sobre o paradeiro do aludido sócio.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/12/2024 14:56
Recebidos os autos
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30/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 14:56
Indeferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
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16/12/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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09/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
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01/12/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/11/2024 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:26
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/11/2024 17:26
Deferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
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25/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702843-23.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: ALSS E FILHOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser distribuído como petição nos próprios autos de cumprimento de sentença e não em autos apartados.
Por isso, nada a prover quanto à petição de ID 211176631.
Intime-se a parte exequente para indicar bens da devedora passíveis à penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:52
Recebidos os autos
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30/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:52
Outras decisões
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25/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702843-23.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: ALSS E FILHOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD retornou-se com resultado infrutífero, seja pelo ínfimo valor bloqueado (ora desbloqueado), seja pela inexistência de saldo ou inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras.
Tendo em vista que a consulta supra restou infrutífera, promovi a pesquisa de bens da devedora junto ao RENAJUD, que também, resultou infrutífera, conforme termo anexo.
Por se trata de pessoa jurídica, deixo de promover a pesquisa de renda da executada, haja vista que suas declarações apresentadas à Receita Federal não contém relação analítica dos bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios, inviabilizando qualquer informação pormenorizada acerca das contas bancárias, automóveis, imóveis, etc.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens da devedora passíveis à penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 19:03
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:03
Deferido em parte o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
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26/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702843-23.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: ALSS E FILHOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA DESPACHO Verifico que transcorreu in albis o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação (ID206251701), razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito e, também, honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Desse modo, considerando que a Curadoria apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no sentido de "não ter encontrado elementos para apresentação de impugnação" (ID206309412), intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC, conforme determinado na decisão de ID196399747.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:38
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/08/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ALSS E FILHOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 19/07/2024 23:59.
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29/05/2024 03:11
Publicado Edital em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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26/05/2024 19:21
Expedição de Edital.
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19/05/2024 21:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:20
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:20
Deferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR).
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07/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:00
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/02/2024 18:13
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:13
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
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27/01/2024 19:56
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de ALSS E FILHOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 22/11/2023 23:59.
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27/09/2023 10:00
Publicado Edital em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Telefone: (61) 3103-2070/2071 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702843-23.2022.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP REU: ALSS E FILHOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Objeto: Citação de ALSS E FILHOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-51, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência, ficando ciente que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 24.893,28 (vinte e quatro mil e oitocentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo, independente de prévia segurança do Juízo.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 13:41
Expedição de Edital.
-
20/09/2023 09:55
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702843-23.2022.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP REU: ALSS E FILHOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido.
Assim, defiro o requerimento de citação de ALSS E FILHOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 10:57
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:57
Deferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR).
-
12/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702843-23.2022.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP REU: ALSS E FILHOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 08:49:04.
VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Servidor Geral -
28/08/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/08/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 19:13
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:12
Deferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR).
-
29/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/03/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:32
Decorrido prazo de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:04
Indeferido o pedido de W.B VASCONCELOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (AUTOR)
-
03/02/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:04
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
26/12/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 19:29
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 12:15
Recebidos os autos
-
07/07/2022 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/06/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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