TJDFT - 0714699-93.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 17:30
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714699-93.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES COSTA EXECUTADO: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Adriano de Souza Cardoso, terceiro interessado, por meio dos quais requer a reforma da decisão de ID 232370699, alegando a existência de erro material, a fim de que seja determinada a destinação correta do valor ainda depositado em juízo, no montante de R$ 181.792,41, ao Juízo da 13ª Vara Cível de Brasília/DF (Processo nº 0715906-77.2024.8.07.0001), e o valor remanescente ao Juízo da Vara Cível do Guará/DF (Processo nº 0710006-45.2022.8.07.0014). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material verificado na decisão judicial.
No caso em apreço, assiste razão ao embargante.
Conforme se extrai dos autos, o imóvel objeto da execução foi levado à hasta pública e arrematado por Anderson Rodrigues Ferreira, pelo valor de R$ 266.700,00, conforme auto de arrematação (ID 194117629) e carta de arrematação (ID 197879037).
A esse montante somou-se o valor de R$ 13.335,00, pago a título de comissão do leiloeiro, totalizando R$ 280.035,00.
Do montante total, os valores foram destinados da seguinte forma: 1.
R$ 13.335,00, pagos ao leiloeiro, a título de comissão (ID 197904809); 2.
R$ 4.956,61, levantados pelo arrematante, a título de débitos propter rem (ID 198417844); 3.
R$ 71.889,85, pagos ao exequente, para quitação integral do débito exequendo (ID 208231082 e ID 208381790).
Remanesce, portanto, o saldo de R$ 189.853,54.
Diante disso, acolho os presentes embargos de declaração para corrigir o erro material verificado na decisão de ID 232370699, determinando que a redistribuição do valor residual se dê nos seguintes termos, mediante expedição de ofício à instituição bancária responsável, condicionada ao trânsito em julgado da sentença e à preclusão desta decisão: 1.
R$ 181.792,41 (cento e oitenta e um mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos) deverão ser transferidos ao Juízo da 13ª Vara Cível de Brasília/DF, nos autos do processo nº 0715906-77.2024.8.07.0001; 2.
R$ 8.061,13 (oito mil, sessenta e um reais e treze centavos), correspondentes à integralidade do valor remanescente, deverão ser transferidos ao Juízo da Vara Cível do Guará/DF, nos autos do processo nº 0710006-45.2022.8.07.0014.
Oficie-se, ainda, em resposta ao Ofício de ID 231366715, ao Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal (autos nº 0033024-80.2015.8.07.0015), comunicando que o presente feito trata de execução de título extrajudicial proposta exclusivamente em face de Matheus Ximenes Feijão Guimarães e que, tendo sido proferida sentença sem constituição de crédito em seu favor, inexistem valores a serem transferidos àquele Juízo para fins de habilitação ou satisfação de débito.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Registre-se no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
19/05/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:10
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/04/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 19:04
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:04
Outras decisões
-
07/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES FERREIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 21:25
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2025 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 21:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2025 03:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/01/2025 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:51
Recebidos os autos
-
06/12/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714699-93.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES COSTA EXECUTADO: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES DESPACHO Por ora, converto o julgamento em diligência.
Oficie-se aos juízos da 13ª Vara Cível de Brasília (autos 0715906-77.2024.8.07.0001) e da 24ª Vara Cível de Brasília (autos 0712546-37.2024.8.07.0001), cientificando-os da quitação do débito discutido nestes autos, bem como da existência do saldo remanescente de R$ 189.944,70 à disposição deste Juízo.
Assim, solicite-se informações acerca do interesse na manutenção da penhora no rosto dos autos, e do valor do débito atualizado.
Com a resposta, retornem-se os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/09/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714699-93.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES COSTA EXECUTADO: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES DESPACHO Aguarde-se o prazo concedido ao arrematante nos termos da decisão de ID 205127155.
Decorrido o prazo, diante da petição de ID 208381790 informando a quitação do débito, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
24/08/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0714699-93.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: FERNANDO GONCALVES COSTA Polo passivo: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES CERTIDÃO Nos termos da decisão precedente, fica o credor intimado para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 19:25:56.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
22/08/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES FERREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES FERREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES FERREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714699-93.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES COSTA EXECUTADO: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se dos autos o leiloreiro SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, porquanto já finalizado o leilão e levantados os valores que lhe eram devidos.
Nada a prover quanto aos requerimentos formulados pelo executado ao ID 204805984, uma vez os valores sobejantes somente serão liberados após a quitação do débito discutido nestes autos.
Nesse sentido, expeça-se alvará eletrônico da quantia de R$ 71.889,85, em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 198429982 (procuração ao ID 198429983).
Após, intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
No mesmo prazo, intime-se o arrematante ANDERSON RODRIGUES FERREIRA para que informe se é necessária a expedição de novo mandado de imissão na posse, tendo em vista o retorno sem cumprimento da diligência de ID 201535428, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, retornem-se conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 22:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 22:09
Outras decisões
-
23/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/07/2024 11:28
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0714699-93.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES COSTA EXECUTADO: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES DESPACHO Preclusa essa decisão, expeça-se alvará eletrônico da quantia de R$ 69.982,57, em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 198429982 (procuração ao ID 198429983).
Após, intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714699-93.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES COSTA EXECUTADO: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 201856728 porquanto não há previsão legal que o ampare.
Saliento que o edital de ID 188331872 prevê o ônus de o interessado verificar previamente os débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos.
Por fim, advirto o terceiro interessado que doravante suas manifestações nos autos deverão ser feitas por profissional devidamente habilitado.
Quanto ao mais, prossiga-se nos termos da decisão de ID 201709721. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/06/2024 23:24
Recebidos os autos
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25/06/2024 23:24
Outras decisões
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25/06/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/06/2024 22:54
Recebidos os autos
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24/06/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0714699-93.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: FERNANDO GONCALVES COSTA Polo passivo: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 201156695.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para ciência.
Faço os autos conclusos em face da petição do credor de ID 198429982.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 16:44:48. *documento assinado eletronicamente -
21/06/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/06/2024 01:27
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 20:32
Expedição de Ofício.
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714699-93.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES COSTA EXECUTADO: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Ofício ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis determinando a baixa na penhora do imóvel arrematado.
Sem prejuízo, fica intimada a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada do débito, informando acerca da quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para que indique os dados bancários para transferência dos valores.
Após, tornem-se os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 20:49
Juntada de Certidão
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28/05/2024 20:49
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2024 20:38
Recebidos os autos
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28/05/2024 20:38
Deferido o pedido de ANDERSON RODRIGUES FERREIRA - CPF: *25.***.*15-80 (INTERESSADO).
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28/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/05/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 17:35
Expedição de Carta.
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23/05/2024 19:05
Juntada de Certidão
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23/05/2024 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 14:31
Desentranhado o documento
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16/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 21:22
Recebidos os autos
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16/05/2024 21:22
Outras decisões
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14/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 18:38
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/05/2024 01:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 19:54
Recebidos os autos
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06/05/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/05/2024 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/05/2024 20:42
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 20:33
Expedição de Termo.
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26/04/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
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18/04/2024 07:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 19:22
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/04/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/04/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:58
Publicado Edital em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Processo nº: 0714699-93.2022.8.07.0007 Exequente: FERNANDO GONÇALVES COSTA - CPF: *12.***.*34-68 Advogados: SANCLAIR SANT ANA TÔRRES - OAB DF 47.63 Executado: MATHEUS XIMENES FEIJÃO GUIMARÃES - CPF: *36.***.*76-39 Advogado: Não consta nos autos.
O Excelentíssimo Sr.
Dr.
JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr.
SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09, através do portal eletrônico (site), inscrito no CPF n. *56.***.*50-63, e-mail: [email protected], site: www.costanetoleiloeiro.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 02 de abril de 2024 às 14 horas, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, R$ 381.000,00 (trezentos e oitenta e um mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: 05 de abril de 2024 às 14 horas, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL - Apartamento nº 2304, Vagas de garagem nºs 117/118, 3º Subsolo, Bloco nº 2, Lotes nºs 4,5, 7, 8, 9, 10 e 11, Quadra CNB 06 - Taguatinga/DF.
Características: área real privativa de 60,28m², área real comum de divisão não proporcional de 24,00m², área real comum de divisão proporcional de 42,77m², totalizando 127,05m² e fração ideal do terreno de 0,002452. matrícula nº 324627, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, no valor total de R$ 381.000,00 (trezentos e oitenta e um mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 179277783) datado de 21/11/2023.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 381.000,00 (trezentos e oitenta e um mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 179277783) datado de 21/11/2023.
FIEL DEPOSITÁRIO: O próprio devedor DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP/IPVA) e OUTRAS: Não consta nos autos informações de dívidas tributárias de IPTU/TLP ou ITR e outras.
Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 69.378,13 (Sessenta e nove mil trezentos e setenta e oito reais e treze centavos), atualizado até 06/02/2024 (Id 185958610).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a homologação das informações cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances.
Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506 ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 29 de fevereiro de 2024 JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito -
11/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 22:47
Expedição de Edital.
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19/02/2024 14:34
Recebidos os autos
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714699-93.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES COSTA EXECUTADO: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES Decisão Indefiro o pedido da parte autora quanto à indicação do leiloeiro, tendo em vista não estar cadastrado no sistema deste Tribunal.
Remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão eletrônico.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação.
O pagamento deverá ser à vista.
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/02/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/02/2024 19:27
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:27
Indeferido o pedido de FERNANDO GONCALVES COSTA - CPF: *12.***.*34-68 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714699-93.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES COSTA EXECUTADO: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES DESPACHO Da análise dos autos, verifico que a arrematação do imóvel penhorado ocorreu em 22/06/2021.
Ao ID 169705764, consta escritura pública de divórcio consensual com partilha de bens do executado datada de 18/03/2021.
Diante disso, exclua-se a terceira Priscila Ximenes Oliveira Alves Barreto dos presentes autos, tendo em vista não ter direitos sobre o imóvel penhorado.
Quanto ao mais, considerando a pendência de registro de propriedade do executado na matrícula do imóvel, intime-se a parte exequente para que junte aos autos certidão de ônus atualizada, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-se conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:38
Recebidos os autos
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05/02/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de PRISCILA XIMENES OLIVEIRA ALVES BARRETO em 01/02/2024 23:59.
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19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 30/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:06
Deferido o pedido de FERNANDO GONCALVES COSTA - CPF: *12.***.*34-68 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0714699-93.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FERNANDO GONCALVES COSTA Requerido: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 15:27:34.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
22/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 23:32
Expedição de Termo.
-
29/08/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:25
Deferido o pedido de FERNANDO GONCALVES COSTA - CPF: *12.***.*34-68 (EXEQUENTE).
-
24/08/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0714699-93.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FERNANDO GONCALVES COSTA Requerido: MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 17:49:13.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
22/08/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 13:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 21:24
Expedição de Termo.
-
10/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 21:24
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:24
Deferido o pedido de FERNANDO GONCALVES COSTA - CPF: *12.***.*34-68 (EXEQUENTE).
-
27/02/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 19:22
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:22
Outras decisões
-
06/02/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/01/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 22:02
Recebidos os autos
-
17/01/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/11/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MATHEUS XIMENES FEIJAO GUIMARAES em 21/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 20:50
Recebidos os autos
-
27/09/2022 20:50
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2022 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/09/2022 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2022 15:50
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:50
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2022 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2022 12:49
Juntada de Certidão
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04/08/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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