TJDFT - 0721128-37.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:10
Outras decisões
-
29/07/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/07/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MAIKE VIANA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721128-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIKE VIANA DA SILVA EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DE FREITAS, CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO Postula o exequente a conversão em perdas e danos da obrigação de fazer prevista no acordo de id. 143767295 e inadimplida pelos executados.
O exequente apresentou ao id. 184932292 a relação de serviços e materiais utilizados para complementação do serviço não realizado pelo executado e requereu o ressarcimento da quantia de R$ 18.679,85 (dezoito mil seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), a qual deveria ser somada ao valor de R$ 11.232,75 (onze mil duzentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), já devido pelos executados, que não cumpriram a obrigação de pagar parcelado assumida no mesmo acordo.
Embora não remanesça dúvida quanto ao inadimplemento dos executados em relação à obrigação de fazer (e de pagar), verifica-se que na relação de serviços e materiais inseridas na petição de id. 184932292 constam serviços não previstos no acordo de id. 143767295, que discriminou serviços específicos de elétrica (corte, mangueiras e caixinhas); de reboco (finalizar); de acerto da laje (finalizar); de contrapiso grosso; e de avaliação da estrutura da obra.
Desse modo, intime-se o exequente para apresentar a relação de custo de mão de obra e de materiais referentes aos serviços mencionados no parágrafo anterior, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento.
Deverá ser apresentada tabela com a indicação de valor de mão de obra e da relação dos materiais empregados em cada serviço previsto no acordo.
Vindo aos autos a resposta do exequente, intimem-se os executados para manifestação em 5 (cinco) dias. Águas Claras, 16 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/07/2024 22:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 22:50
Outras decisões
-
21/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721128-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIKE VIANA DA SILVA EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DE FREITAS, CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica o autor/credor intimado para tomar conhecimento da expedição da Certidão de Crédito, nos autos, bem como para promover os atos que entender pertinentes no prazo de 5 (cinco) dais úteis, após o que o processo será arquivado, com baixa nos registros. Águas Claras - DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024, 22:30:49.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
18/06/2024 22:31
Juntada de Certidão
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18/06/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:17
Deferido o pedido de MAIKE VIANA DA SILVA - CPF: *03.***.*55-72 (EXEQUENTE).
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05/06/2024 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:09
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 04:08
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:48
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de MAIKE VIANA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 11:43
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/05/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MAIKE VIANA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de MAIKE VIANA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/04/2024 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/04/2024 23:12
Juntada de Certidão
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19/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 22:27
Recebidos os autos
-
16/04/2024 22:27
Indeferido o pedido de MAIKE VIANA DA SILVA - CPF: *03.***.*55-72 (EXEQUENTE)
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15/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE FREITAS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 19:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:53
Outras decisões
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721128-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIKE VIANA DA SILVA EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DE FREITAS, CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de acordo de ID. 187846023, em 05 (cinco) dias úteis. Águas Claras, 28 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 22:02
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:02
Outras decisões
-
27/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/02/2024 14:06
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
27/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/02/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/02/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721128-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIKE VIANA DA SILVA EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DE FREITAS, CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO O endereço informado pela parte exequente ao ID. 184932292 já foi diligenciado, sem sucesso (ID. 179588654).
Assim, fica a parte exequente intimada a informar, na derradeira oportunidade, o endereço onde o veículo penhorado pode ser encontrado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desconstituição da penhora.
Informado o endereço, cumpra-se a decisão de ID. 182306706.
Sem prejuízo, considerando que a parte exequente informou ao ID. 184932292 o descumprimento do acordo de ID. 143767295, no tocante à obrigação de fazer, deverá, no mesmo prazo de cinco dias, dizer se pretende a conversão da obrigação em perdas e danos. Águas Claras, 5 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:45
Outras decisões
-
30/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
08/01/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:05
Deferido em parte o pedido de CARLOS ANTONIO DE FREITAS - CPF: *19.***.*51-49 (EXECUTADO)
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13/12/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 12:03
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:03
Outras decisões
-
14/10/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/10/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:50
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:50
Deferido o pedido de MAIKE VIANA DA SILVA - CPF: *03.***.*55-72 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/10/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721128-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIKE VIANA DA SILVA EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DE FREITAS, CV FREITAS CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, reiterando a certidão ID 170638595, não foi possivel protocolar ordem de penhora de ativos financeiros, em face da empresa CV FREITAS CONSTRUÇÕES LTDA, uma vez que a empresa não possui conta de movimento ou investimento em nenhuma instituição financeira, conforme certidão anexa, emitida pelo Sistema Sisbajud.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023, 15:55:09.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
21/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 22:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721128-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIKE VIANA DA SILVA EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DE FREITAS DECISÃO A parte exequente informou na petição de id. 169253205 que o executado possui empresa sob o CNPJ nº 27.264.637/0001- 41 (Empresário Individual), requerendo a realização de pesquisas reiteradas de ativos financeiros por meio do SISBAJUD.
Desse modo, defiro o pedido do exequente.
Inclua-se CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS, CNPJ nº 27.264.637/0001- 41 no polo passivo da demanda e proceda-se à pesquisa de ativos financeiros dos executados (CPF e CNPJ) por meio do sistema SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 23 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 13:00
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/07/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MAIKE VIANA DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 17:11
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2023 17:45
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/06/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:32
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE FREITAS em 07/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE FREITAS em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/02/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2023 15:35
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:35
Deferido o pedido de CARLOS ANTONIO DE FREITAS - CPF: *19.***.*51-49 (EXECUTADO).
-
16/12/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/12/2022 12:22
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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13/12/2022 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2022 14:38
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:38
Outras decisões
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30/11/2022 07:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/11/2022 20:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/11/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/11/2022 12:12
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:12
Indeferido o pedido de MAIKE VIANA DA SILVA - CPF: *03.***.*55-72 (EXEQUENTE)
-
28/11/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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