TJDFT - 0707851-06.2021.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 16:33
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de CLEBER ROBERTO PIRES FILHO em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707851-06.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER ROBERTO PIRES FILHO EXECUTADO: ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85, ROSEANE SANTANA BECO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos.
Indefiro o pedido da exequente de expedição de mandado de penhora para cumprimento no endereço QN 5, Conjunto 8, Casa 18, Riacho Fundo I-DF, haja vista que aludido endereço foi diligenciado em 3 (três) dias distintos no mês de novembro de 2022 (id. 141500813); nos dia 1º/12/2022, 12/12/2022 e 23/01/2023, conforme certidão de id. 147912128; no dia 04/04/2023 (id. 154761902), nos dias 27/06/2023, 24/07/2023, e 25/07/2023 (id. 174806358); e, por fim, nos dias 29/11/2023; 04/12/2023 e 11/12/2023. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 16 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso de Almeida Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/01/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:24
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707851-06.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER ROBERTO PIRES FILHO EXECUTADO: ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85, ROSEANE SANTANA BECO CERTIDÃO Tendo em vista a diligência ID 182778863 informando que não foi realizada a penhora de bens, fica a parte autora intimada para manifestar-se e requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias úteis. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 19:36:11. -
08/01/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 21:31
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:31
Deferido o pedido de CLEBER ROBERTO PIRES FILHO - CPF: *27.***.*07-27 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2023 02:59
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0707851-06.2021.8.07.0014 LILIAN KEFFILIN LIMA SARAIVA (CPF: *07.***.*16-76); CLEBER ROBERTO PIRES FILHO (CPF: *27.***.*07-27); ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85 (CPF: 35.***.***/0001-33); ROSEANE SANTANA BECO (CPF: *24.***.*59-85); CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências dos oficiais de justiça resultaram infrutíferas, conforme certidões de IDs. 166325961, 166596783 e 166596782.
Em face do exposto, de ordem, fica a parte credora intimada para fornecer o endereço atualizado da parte devedora ou para que requeira o que entender o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, 18:36:38.
CONCEICAO LUCINETE DE ANDRADE Servidor Geral -
23/08/2023 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:20
Deferido o pedido de CLEBER ROBERTO PIRES FILHO - CPF: *27.***.*07-27 (REQUERENTE).
-
22/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:15
Deferido o pedido de CLEBER ROBERTO PIRES FILHO - CPF: *27.***.*07-27 (REQUERENTE).
-
11/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/05/2023 09:52
Decorrido prazo de CLEBER ROBERTO PIRES FILHO - CPF: *27.***.*07-27 (REQUERENTE) em 10/05/2023.
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11/05/2023 01:08
Decorrido prazo de CLEBER ROBERTO PIRES FILHO em 10/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 11:39
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:39
Indeferido o pedido de CLEBER ROBERTO PIRES FILHO - CPF: *27.***.*07-27 (REQUERENTE)
-
19/04/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:22
Deferido o pedido de CLEBER ROBERTO PIRES FILHO - CPF: *27.***.*07-27 (REQUERENTE).
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17/03/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:56
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:56
Deferido o pedido de CLEBER ROBERTO PIRES FILHO - CPF: *27.***.*07-27 (REQUERENTE).
-
01/03/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:42
Indeferido o pedido de CLEBER ROBERTO PIRES FILHO - CPF: *27.***.*07-27 (REQUERENTE)
-
05/02/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/02/2023 19:59
Transitado em Julgado em 13/10/2022
-
05/02/2023 19:57
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 01:18
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:10
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CLEBER ROBERTO PIRES FILHO em 13/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
27/09/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 19:40
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/09/2022 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/09/2022 08:00
Decorrido prazo de CLEBER ROBERTO PIRES FILHO - CPF: *27.***.*07-27 (REQUERENTE) em 22/09/2022.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CLEBER ROBERTO PIRES FILHO em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
07/08/2022 10:48
Recebidos os autos
-
07/08/2022 10:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 21:10
Recebidos os autos
-
15/07/2022 21:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/07/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 09:38
Decorrido prazo de ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85 - CNPJ: 35.***.***/0001-33 (REQUERIDO) em 14/06/2022.
-
15/06/2022 02:18
Decorrido prazo de ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85 em 14/06/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2022 14:05
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/04/2022 04:28
Processo Desarquivado
-
26/04/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 07:45
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 07:44
Transitado em Julgado em 28/03/2022
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CLEBER ROBERTO PIRES FILHO em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ROSEANE SANTANA BECO *24.***.*59-85 em 28/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Sentença em 14/03/2022.
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14/03/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 19:02
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:02
Julgado procedente o pedido
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04/03/2022 07:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/03/2022 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/03/2022 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/03/2022 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2022 17:46
Recebidos os autos
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25/02/2022 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/12/2021 17:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CLEBER ROBERTO PIRES FILHO em 10/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 03/12/2021.
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02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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01/12/2021 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/11/2021 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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30/11/2021 17:59
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2021 13:06
Recebidos os autos
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30/11/2021 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/11/2021 11:58
Recebidos os autos
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30/11/2021 11:58
Decisão interlocutória - recebido
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25/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/11/2021 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2021 16:35
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 08:31
Recebidos os autos
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23/11/2021 08:31
Declarada incompetência
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23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
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19/11/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/11/2021 21:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2021 21:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2021 19:17
Recebidos os autos
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17/11/2021 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
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05/11/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/11/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 13:00
Recebidos os autos
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26/10/2021 13:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/10/2021 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/10/2021 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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