TJDFT - 0704753-85.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 05:28
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 22:07
Recebidos os autos
-
08/01/2025 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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22/12/2024 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/12/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 23:29
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DENISE VALERIO DE LIMA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:54
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704753-85.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENISE VALERIO DE LIMA REQUERIDO: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para emendar a inicial, acostando a cópia do contrato social da Sociedade Advocatícia LEE, BROCK CAMARGO.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar planilha de cálculos, contemplando os valores, conforme os termos da sentença de ID 198547997, devendo considerar como termo inicial o trânsito em julgado em 04 de julho de 2024 (ID 202941655).
Advirto a parte exequente que, caso não haja a apresentação da planilha conforme os termos acima mencionados, o cumprimento de sentença será processado com base nos valores apontados, mas o deferimento de medidas constritivas observará os valores efetivamente devidos, com fulcro no art. 524, §1º, do CPC Prazo: 15 (quinze) dias.
Pena: indeferimento do processamento do cumprimento de sentença e arquivamento dos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:29
Decorrido prazo de DENISE VALERIO DE LIMA em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704753-85.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENISE VALERIO DE LIMA REQUERIDO: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO *Documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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04/07/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 09:35
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 04:16
Decorrido prazo de DENISE VALERIO DE LIMA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:16
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:32
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:56
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de DENISE VALERIO DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 18:37
Juntada de Petição de impugnação
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07/02/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:39
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:40
Juntada de Petição de laudo
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06/12/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 08:42
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:42
Outras decisões
-
27/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:39
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 08/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:04
Expedição de Alvará.
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13/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704753-85.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENISE VALERIO DE LIMA REQUERIDO: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da anuência do perito e do integral depósito dos honorários periciais: Autorizo o início dos trabalhos.
Intime-se o perito.
Autorizo, também, o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados em favor do perito para fins de início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Expeça-se o necessário com os dados bancários fornecidos pelo perito.
Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:58
Outras decisões
-
21/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:59
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704753-85.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENISE VALERIO DE LIMA REQUERIDO: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do teor da petição do perito de ID171903915, bem como para comparecerem na data, hora e local da realização da perícia, ocasião que deverá ser apresentado o veículo objeto da perícia e de seus componentes preservados (com destaque aos elementos componentes do catalizador).
Paralelamente, faço os autos conclusos para deliberação do pedido formulado pelo perito de levantamento de honorários parciais.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704753-85.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENISE VALERIO DE LIMA REQUERIDO: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA CERTIDÃO Diante da proposta juntada pelo perito, e conforme decisão de id 159523106, fica o réu para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência da prova.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR Documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 06:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 21:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2023 14:51
Outras decisões
-
18/05/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/03/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 21:20
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 22:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de DENISE VALERIO DE LIMA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
28/10/2022 17:12
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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28/10/2022 14:45
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 22:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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